ISSO PODE (desde que você tenha certos cuidados):
- Pintar o interior da sua moradia na sua cor preferida;
- Limpar áreas com piso cerâmico, com pano molhado ou úmido;
- Trocar as luminárias;
- Instalar aparelho de ar-condicionado, desde que tal carga esteja prevista no projeto elétrico e nos locais indicados pela construtora;
- Colocar quadros, armários, ganchos de rede, TV e outros suportes nas paredes ou nos tetos, respeitando as regras constantes no Manual do Proprietário. Antes de furar as paredes, veja no Manual do Proprietário por onde passam as tubulações elétricas, de água, de esgoto e de gás.
ISSO NÃO PODE
NA SUA MORADIA
A CAIXA e a construtora não são responsáveis pelas reformas que você fizer na sua moradia. A reforma faz o seu imóvel perder a garantia como um todo.
Ampliações:
- Nunca faça ampliações nos apartamentos;
- Nas casas, não faça ampliações sem projeto técnico, elaborado por profissional responsável e aprovado pela Prefeitura e pela CAIXA;
- Não é permitido remover ou demolir paredes ou abrir vãos em paredes.
Piso:
- Não mude o piso nem coloque outro piso sobre a cerâmica;
- Não corte o piso ou a laje para embutir instalações e fios;
- Nunca tape os ralos;
- Não lave o piso com mangueira ou jogando água com balde. Limpe as áreas com piso cerâmico, com pano molhado ou úmido.
Paredes externas:
- Não abra vãos para instalar portas ou janelas;
- Não instale chumbadores e ganchos para redes;
- Não instale cabeamento externo para antena de TV;
- Não instale antenas de TV nas fachadas dos prédios.
Gás:
- Não modifique o local dos botijões;
- Não mude ou bloqueie a canalização de gás;
- Não use botijão quando houver gás de rua encanado.
Fundações e alicerces:
- Não altere ou faça ampliações sem consultar o projeto estrutural e sem o acompanhamento de engenheiro ou arquiteto responsável.
NAS ÁREAS COMUNS
Paredes externas:
- Não abra vãos para instalar portas ou janelas;
- Não coloque ganchos ou varais em áreas externas do condomínio;
- Não troque ou modifique as pinturas ou o piso das áreas comuns, não substitua janelas e não coloque grades, toldos ou coberturas sem aprovação em assembleia de condomínio;
- Não use áreas comuns para depositar seus pertences, como bicicletas, botijão de gás, etc.;
- Não instale antena de TV nem modifique a disposição de telhas sem orientação do condomínio;
- Não use áreas comuns para depositar lixo e restos de materiais de construção.
Cobertura para automóveis (garagens):
- Só construa cobertura para automóveis, conforme definição e autorização pelo condomínio;
- Para casas em loteamento, obedeça as normas da Prefeitura para coberturas provisórias. Se a cobertura é permanente (com laje), observar as mesmas regras para Ampliações (letra “A” acima).
Fonte: Portal da Caixa Econômica Federal
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