Em algumas situações, quem busca um imóvel para morar não consegue comprovar a renda. E, aí, surge a dúvida: posso locar o imóvel em nome de outra pessoa? Na verdade, sim! Essa é uma modalidade prevista na Lei do Inquilinato, que rege as normas que recaem sobre os contratos de locação.
Entretanto, nesses casos, existem algumas ressalvas que são importantes de serem destacadas. Para explicar quais são, elaboramos este artigo, no qual tiraremos as principais dúvidas sobre como locar um imóvel em nome de outra pessoa e o que a Lei do Inquilinato pontua a respeito. Acompanhe!
Lei do Inquilinato: entenda melhor as regras para locar um imóvel em nome de outra pessoa
Quando falamos em locar o imóvel em nome de outra pessoa, temos, necessariamente, dois inquilinos envolvidos — o de direito e o de fato. O inquilino de direito é aquele que assina o contrato e, portanto, torna-se o responsável por ele. Já o outro é quem ocupará o imóvel. Outra situação é a sublocação: quando uma pessoa aluga a casa ou apartamento e cede um espaço a um segundo morador, que ajudará a honrar com as despesas.
Em ambos os casos, é preciso salientar que as regras do contrato se aplicam àqueles que o assinam. Até por esse motivo, é comum que algumas imobiliárias evitem esse tipo de acordo, uma vez que, em casos onde ocorrem atrasos do aluguel ou necessidade de ação de despejo, nem sempre é possível notificar o locador de direito e o processo se torna bastante oneroso.
O que também vale para a sublocação e para quem quer locar o imóvel no nome de outra pessoa é a anuência do locador. Ou seja, o dono do imóvel precisa ser informado sobre a situação e concordar, expressamente, com ela.
Outro ponto que precisa ser mencionado diz respeito ao valor da renda do locatário. Quando quem aluga é quem usufruirá do imóvel, será, comumente, exigida a comprovação de uma renda três vezes maior que a do valor que será pago. Agora, quando o ocupante não é quem assinou o contrato, algumas imobiliárias pedem que os ganhos sejam de, até, seis vezes maiores que o aluguel. Entretanto, uma das regras da Lei do Inquilinato continua valendo nessa modalidade: não é permitido exigir mais de uma garantia no mesmo contrato.
Leia também: Entenda o que é e como funciona o caução de aluguel.
Saiba como fica o contrato ao locar o imóvel no nome de outra pessoa
Caso ocorra a sublocação sem o conhecimento do proprietário, o inquilino sofrerá com consequências bastante sérias. A principal delas é a ação de despejo por infração contratual. Por isso, o recomendado é sempre deixar tudo às claras com o locador e, se possível, colocar o contrato no nome de todos aqueles que morarão nele. Isso porque a Lei do Inquilinato permite mais de uma pessoa e, embora isso não seja obrigatório, garante que não será apenas um locatário o responsável pelo imóvel.
Agora, nos casos dos inquilinos de direito, é necessário atenção, uma vez que eles serão os únicos legalmente obrigados a responder pelo imóvel. Então se você pensa em “emprestar seu nome”, fique atento! Essa é uma decisão tão delicada quanto aceitar ser fiador.
Para garantir que tudo seja feito como manda a lei, é sempre recomendável contar com a ajuda especializada de uma imobiliária. Com ela, você fica tranquilo em relação a esse instrumento tão importante, como é o contrato de locação. A Cipa Imóveis tem tudo o que você precisa para fechar um negócio seguro. Converse conosco e veja como podemos ajudá-lo.
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