Equipamento de proteção contra incêndio é obrigatório nos condomínios e sua recarga e inspeção podem dar dor de cabeça aos síndicos
A incidência cada vez mais frequente de casos de incêndio em condomínios ligou o sinal de alerta nos síndicos e administradores. A atenção tem sido redobrada para um item de segurança obrigatório que, por muitas vezes, é esquecido e deixado de lado, mas que tem sua importância ampliada quando aparece a urgência de utilizá-lo: o extintor. Ele é o principal utensílio capaz de eliminar quaisquer vestígios de fogo, mas, apesar de seu uso restrito a situações de extrema necessidade, ele é relegado a segundo plano.
O manuseio do extintor pode ser considerado fácil, mas alguns conhecimentos são mais do que necessários para que a pessoa não tenha surpresas desagradáveis. E muitos deles não são difundidos de maneira eficaz nos condomínios, o que amplia o risco de um problema de maiores proporções, seja por falta de informação, seja por irresponsabilidade.
Especialistas são contundentes ao afirmar que não basta ter um cilindro no prédio para afastar as chances de um incêndio de grandes proporções. Pelo contrário, ele tem prazo de validade, precisa de manutenção e tem especificidades únicas para diferentes tipos de proteção.
E a atenção com os extintores foi um dos pontos que a síndica Lúcia Soares, do Condomínio Nossa Senhora Aparecida, na Zona Norte do Rio de Janeiro, administrado pela CIPA, optou por tratar com prioridade. Ela fez algumas reformas no prédio e foi obrigada a trocar todos os cilindros, que já não atendiam mais às exigências do laudo de vistoria.
“A empresa me aconselhou a trocar os extintores de água pelos de CO2, que seriam mais úteis a meu condomínio. Não temos garagem, nem play. Também não temos elevador aqui. É um prédio pequeno, com apenas quatro andares”, diz.
São três tipos mais comuns de extintor – água, CO2 e pó químico –, que devem ser escolhidos de acordo com o material que ele vai proteger. De acordo com o major Marcus Guastini, chefe da Subseção de Legislação e Doutrina da 5ª Seção do Estado Maior Geral (EMG) de Serviços Técnicos dos Bombeiros, são quatro classes diferentes de material. A classe A está ligada aos sólidos, como papel, madeira e tecidos. Em caso de incêndio dessa natureza, o fogo deve ser combatido apenas com extintor à base de água. A classe B é referente aos líquidos inflamáveis, como gasolina e etanol. Nessa situação, é descartada a utilização de água. O tipo C é de equipamentos energizados, como o quadro de luz do prédio, em que é indicado o uso de extintor de CO2 e pó químico. Por fim, a classe D, que abrange material pirofórico, como o magnésio, requer agente extintor específico.
“Os extintores são obrigatórios, mas o agente extintor poderá ser qualquer um desde que respeite o dimensionamento pelo material a proteger. Atualmente, existem dois tipos de extintor que atuam na classe C: o CO2, que não danifica o ambiente no qual ele é utilizado, e o pó químico, que danifica. Um agente extintor não pode substituir outro. Se a água foi dimensionada como agente extintor, subentende-se que o material a proteger é de Classe A. Mas qualquer tecnologia que venha a surgir, que não conduza eletricidade, poderá ser utilizada desde que devidamente homologada pelos órgãos competentes”, explica Guastini.
Todos os condomínios devem ter extintor em suas dependências, de acordo com o decreto nº 897, de 21/9/1976. E para deixá-los ainda mais seguros contra incêndios, uma dica importante para os síndicos: “As edificações residenciais privativas multifamiliares geralmente possuem características arquitetônicas semelhantes, ou seja, é recomendável o dimensionamento de CO2 para quadro elétrico, água para as áreas de portaria e salões de festa e pó químico para os estacionamentos de veículos. Para um dimensionamento mais detalhado, é necessário conhecer a arquitetura da edificação”, aconselha o major.
No prédio da síndica Lúcia Soares, a empresa que fez o serviço da troca dos extintores enxergou a necessidade de ter um agente diferente, passando de água para CO2, de acordo com a análise de um engenheiro contratado. O profissional recomendou essa mudança com base em estatísticas. Isso porque o curto-circuito está entre os maiores causadores de incêndio nos apartamentos. Para combatê-lo, um extintor à base de água seria ineficaz.
“Além dos incêndios provocados por equipamentos energizados, existem mais duas causas comuns de incêndio em condomínios: o esquecimento de algum alimento em processo de cozimento, que, atualmente, tem sido o maior motivo de princípio de incêndio em apartamentos, e equipamento elétrico que, ligado, irradia calor, como ferro de passar roupa e cafeteira”, exemplifica o major dos Bombeiros.
A manutenção dos equipamentos é fundamental
É dever do síndico fazer a vistoria de todos os extintores de seu condomínio. Como está previsto na lei o uso desses itens de segurança, ele não tem a opção de não realizar a manutenção. Para mantê-los em bom estado e prontos para uso, eles devem ser recarregados anualmente – apenas o de CO2 deve ser inspecionado a cada seis meses e recarregado se houver necessidade. Deve ser dada atenção especial também às mangueiras, mas o teste hidrostático deve ser feito só a cada cinco anos.
O que poderia ser uma simples manutenção para o condomínio pode virar uma grande dor de cabeça para os síndicos, principalmente aqueles de primeira viagem. Cotar o orçamento para a inspeção dos equipamentos pode se tornar um procedimento ardiloso e que pode onerar – e muito – os cofres do condomínio. Isso porque o orçamento um pouco mais em conta – chamado de aberto – pode vir com uma surpresa desagradável: o custo das peças a serem trocadas à parte, o que pode encarecer o preço final do serviço.
Para evitar esse susto, muitos síndicos optam pelo orçamento fechado, que contempla quase tudo. A troca do extintor, por exemplo, não é coberta, ficando esse encargo para a conta do condomínio. Essa modalidade pode ser 40% mais cara que o preço inicial sem peças.
“Fazemos apenas orçamentos fechados. Recolhemos o material e algumas peças que precisam ser trocadas. Por peças internas não cobramos valor adicional”, diz Gelson Nascimento, responsável pelo Setor de Segurança da Mandala Extintores.
A maior dificuldade para se chegar ao preço certo ocorre porque só é possível saber o estado das peças internas de um extintor depois de ele ser aberto. É somente nesse momento que o prestador de serviço consegue avaliar com segurança os itens que sofreram mais desgaste e que precisam ser substituídos. As peças que apresentam maior índice de troca são o manômetro, o ring, a pera, o tubo, o sifão e a válvula.
Uma forma de evitar um buraco no orçamento é solicitar a descrição de tudo o que está incluso no preço. Assim, o síndico terá ideia do quanto vai gastar e que tipo de orçamento será mais vantajoso para o condomínio. Nesse relatório, devem constar também o valor das recargas (seja de água, pó químico ou CO2) e se a pintura dos equipamentos faz parte do pacote ou se deve ser acertada à parte. “Quando elaboramos o orçamento com o cliente, explicamos tudo que ele abrange para que não tome nenhum susto em relação ao preço final”, diz Gelson.
Para fazer a manutenção, a empresa escolhida tem que levar os extintores para reparo para um local adequado e seguro. Contudo, o condomínio não pode ficar desguarnecido. Para evitar problemas, o prestador de serviço deve ceder equipamentos para suprir esse “buraco”. Uma saída seria fazer a inspeção em duas etapas, retirando os cilindros de andares pares primeiramente, por exemplo, e, na segunda visita, os do pavimento ímpar. Dessa forma, se for necessário combater foco de fogo, é rápido chegar ao equipamento.
Gelson Nascimento dá uma dica para que o extintor tenha um tempo de vida maior e que, quando for preciso utilizá-lo, ele esteja em bom funcionamento. “O cilindro não pode estar no chão ou ao ar livre. Pode-se usar até uma capa protetora. Ele precisa estar na parede ou sobre um tripé. No chão, o fundo pode apodrecer e enferrujar com maior facilidade”, alerta.
Não só os porteiros precisam saber usar o extintor
A empresa que faz o serviço de inspeção e manutenção dos equipamentos deve orientar quanto a seu uso. Mais do que isso, o manual com as instruções básicas deve vir também escrito no próprio extintor. Segundo o major Marcus Guastini, é o mínimo que se pode esperar de quem presta um serviço tão importante.
“É importante que os moradores saibam como proceder não somente com os extintores, mas com todos os equipamentos preventivos existentes em sua edificação. O Corpo de Bombeiros procura sempre dar orientação por meio de campanhas, cursos e da mídia. Recentemente, foi oferecido um curso específico para porteiros”, comenta.
Dicas de como usar um extintor
1- Romper o lacre (em extintores com gatilho metálico, o acionamento do gatilho rompe o lacre).
2- Posicionar o “bico” para a base das chamas (cabe ressaltar que, em extintores de CO2, o “bico” na verdade é um difusor geralmente cônico. Esse difusor possui área específica de posicionamento da mão, pois o corpo do difusor, após o acionamento do extintor, tende a congelar por causa da redução de temperatura na dispersão do gás).
3- Apertar o gatilho.
Como evitar fraudes ou custo muito elevado com manutenção
– Contrate empresas idôneas, com informações de registro no Inmetro e no Corpo de Bombeiros.
– Nunca escolha uma empresa apenas pelo melhor preço.
– Solicite as propostas de manutenção por escrito, com detalhes dos serviços e produtos envolvidos.
– Faça um controle interno no condomínio sobre esse tipo de serviço, verificando as datas de validade de extintores e, sobretudo, a quantidade de extintor e mangueira para a manutenção anual.
– No orçamento ou na proposta de manutenção, é importante que seja mencionado o preço fechado (peças, pinturas, teste hidrostático).
– O teste hidrostático é feito a cada cinco anos e o teste de mangueira deverá ser feito anualmente.
– O teste das mangueiras requer equipamento apropriado e não deve ser realizado no prédio. Algumas empresas não cobram por esse serviço, mas nem todas o executam no local.
– Com relação a peças, compete ao funcionário da empresa verificá-las antes da retirada.
– Uma exceção são os manômetros: podem estar visivelmente em bom estado e, após a recarga, apresentar defeito.
– Após a aprovação do orçamento pelo responsável, agende a retirada dos extintores no condomínio.
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