Em 1º/10/18 foi editada pelo Comitê Diretivo do eSocial, a Resolução CDeS nº 5, ampliando os prazos para envio de informações do eSocial, referente ao 2º grupo, que compreende as empresas com faturamento no ano de 2016 até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), bem como passando os condomínios edilícios para o 3º Grupo – Entidades sem fins lucrativos.
De acordo com a nova Resolução, para o 3º Grupo, devem ser observados os prazos abaixo:
– Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos – S-2190 e S-2399) devem ocorrer a partir de 10/04/2019;
– Transmissão dos eventos periódicos (S-1200 e S-1300), compostos por informações da folha de pagamento, a partir de 10/07/2019;
– Já a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de julho de 2020.
Mesmo com a ampliação dos prazos, as empresas e os condomínios devem ficar atentos para o cumprimento das obrigações dentro dos novos prazos sob pena de multa.
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