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Nota carioca dá desconto no IPTU

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De 1º a 30 de setembro, os contribuintes cariocas cadastrados no Nota Carioca deverão fazer a indicação do imóvel para abatimento do IPTU para créditos gerados pelo sistema. O abatimento pode ser de até 100% no valor do imposto. Em 2017, foram R$ 108 milhões de créditos disponíveis.

É necessário ter saldo mínimo de R$ 1 para garantir o benefício no IPTU. Os créditos são oferecidos às pessoas com CPFs em notas fiscais emitidas e pagas, pelo prestador de serviço, desde 1º de outubro de 2015. Até mesmo imóveis com dívida podem ter abatimento do imposto, exceto os que possuem apenas cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo.

Saldos de diferentes CPFs também podem ser utilizados para desconto em um único imóvel, mesmo que o contribuinte não seja o proprietário.

Os contribuintes podem optar por receber o crédito em depósitos na conta corrente. Nesse caso, é preciso ter um saldo mínimo de R$ 25. É importante ainda ficar atento à validade dos créditos. O saldo fica ativo até dois anos após a geração da nota, com vencimento sempre em setembro.

A Nota Carioca é um documento fiscal eletrônico emitido quando há uma prestação de serviços na cidade.

Passo a passo para o crédito

No site (www.notacarioca.rio.gov.br) clique em ‘Cadastramento de senha’ para inscrever seu CPF. Caso você esqueça a senha do acesso web, há a opção de redefini-la por meio do e-mail cadastrado.

Estacionamentos, pedágios, cabeleireiros, escolas, cursos, escritórios de advocacia e arquitetura, agências de turismo e imobiliárias pagam ISS. Quando obter um serviço, peça a nota fiscal com CPF.

O sistema vai calcular automaticamente seus créditos, de acordo com o ISS pago pelos prestadores dos serviços que você contratou.

O acompanhamento pode ser feito pelo site, em ‘Consulte seus créditos’. Em ‘Conta carioca’, indique a forma de receber seus créditos — no IPTU ou na conta corrente.

Fonte: Secovi Rio

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