Blog Condomínio

Blog

Revista Condomínio Etc.

Novo modelo de coleta domiciliar de lixo do Rio de Janeiro

Banner Revista

Por volta de meus 10 anos, enquanto estudava no saudoso Colégio Princesa Isabel, ouvi algo de uma professora que me marcou para o resto da vida. Certo dia, durante uma aula de Português, ela fez a seguinte pergunta para todos os alunos: “Para vocês, qual é a profissão mais importante do mundo?” A discussão foi intensa e as respostas das crianças giraram em torno das carreiras clássicas, como medicina, direito e engenharia. A professora, por sua vez, retomou a palavra e nos ensinou: “A meu ver, a profissão mais importante do mundo é a do gari! Imaginem um mundo em que o lixo não é recolhido. Em que todo o lixo que produzimos fica acumulado em nossas casas, atraindo bichos e causando doenças. Seria impossível viver!”. De fato, ela tinha razão.

No mês de abril de 2024, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes e o presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Comlurb), Flávio Lopes, anunciaram um novo modelo de coleta de resíduos sólidos urbanos que seria implementado em condomínios do programa Minha Casa, Minha Vida, por meio do qual esses empreendimentos receberiam contêineres plásticos de 1.200 litros em comodato, para o acondicionamento dos resíduos e a realização da coleta diretamente na área interna dos condomínios.

No dia 20 de agosto de 2024, a Comlurb anunciou, em seus perfis nas redes sociais Instagram e Facebook, a extensão do novo modelo de coleta para as comunidades do Jacarezinho, da Muzema, de Rio das Pedras, do Turano, do Complexo do Alemão, da Vila Cruzeiro e da Rocinha, por meio do qual os moradores devem entregar o lixo diretamente aos garis dos triciclos que fazem a coleta porta a porta, de segunda-feira a sábado, das 7h às 15h30. Dali em diante, portanto, passou a caber ao morador aguardar a passagem do gari para entregar o lixo diretamente a ele, e não mais deixar o lixo acondicionado na frente da residência.

Três dias depois, em 23 de agosto de 2024, a Comlurb postou em suas redes uma nova mensagem, informando que os responsáveis pelos resíduos nos condomínios, nos prédios e nas vilas de bairros da zona sul deveriam fazer a entrega do lixo, armazenado nos contêineres de 240 litros, apenas no momento em que o caminhão da coleta domiciliar chegar. A postagem informava, ainda, que, com a introdução da nova logística, não seria mais permitido a condomínios, prédios e vilas residenciais da região deixar os contêineres na calçada antes da passagem do caminhão da coleta de lixo. 

Em seguida, no dia 30 de agosto, a empresa informou, por meio das mesmas vias, que o novo sistema de coleta porta a porta foi iniciado em determinadas ruas dos bairros de Copacabana, Ipanema, Leblon, Botafogo, Flamengo, Glória, Laranjeiras, Cosme Velho e, no dia 4 de setembro, postou que o procedimento também passou a ser aplicado em certas ruas dos bairros do Maracanã, da Tijuca e de Vila Isabel.

O objetivo do novo modelo de coleta domiciliar da Comlurb é evitar que o lixo fique exposto, por longos períodos, nas ruas e calçadas do município do Rio de Janeiro, além de impossibilitar que catadores de lixo e animais rompam os sacos de lixo, deixando os resíduos espalhados, o que gera o risco de entupimento de bueiros e tubulações de escoamento de águas pluviais. 

Por intermédio do denominado sistema Coleta Indoor, portanto, os condomínios e as vilas residenciais existentes nas regiões incluídas no programa deverão manter os resíduos acondicionados em suas áreas internas, devendo ser entregues, pelos moradores ou funcionários, aos garis da Comlurb apenas no momento em que estes chegarem ao local. O programa deverá ser implementado em outras regiões da cidade até o fim do ano de 2024.

A implantação do programa, contudo, vem gerando uma profunda polêmica entre os moradores de vilas e condomínios do município. Estes alegam que as coletas não possuem um horário fixo e que é comum ocorrerem durante a madrugada, impossibilitando a entrega do lixo pelos residenciais que não possuem funcionários disponíveis 24 horas por dia. Destacam, ademais, que o novo procedimento gera riscos à segurança dos moradores, tendo em vista que bastaria alguém mal-intencionado acompanhar o caminhão da coleta de lixo e ingressar no prédio no momento em que as portas forem abertas para a entrega dos contêineres. Aduzem, por fim, que seria impossível, para os moradores dos residenciais que não possuem zelador, ficar aguardando o momento da passagem dos garis, especialmente em dias úteis, durante o horário de trabalho.

As atividades inerentes ao Sistema de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro são normatizadas pela Lei Ordinária Municipal nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, e pelo Decreto nº 21.305, de 19 de abril de 2002. De acordo com o artigo 10 da Lei nº 3.273/2001, entende-se por coleta o conjunto de atividades para a remoção dos resíduos devidamente acondicionados e dispostos no logradouro, mediante o uso de veículos apropriados para tal. Determina, ainda, o parágrafo único do referido artigo, que a coleta regular ou ordinária, para a remoção dos resíduos sólidos urbanos, deverá ser realizada por intermédio do órgão ou da entidade competente.

Segundo o artigo 16 da supramencionada lei municipal, o manuseio dos resíduos sólidos engloba as atividades de segregação na fonte, acondicionamento, movimentação interna, estocagem e oferta dos resíduos para coleta, entendendo-se por oferta “a colocação dos recipientes contendo os resíduos na calçada em frente ao domicílio, junto ao meio-fio, ou em outro local especificamente designado pelo órgão ou entidade municipal competente, visando à sua coleta”.

Estabelecem, ainda, os artigos 20 e 21 da Lei nº 3.273/2001, que a estocagem interna dos resíduos deverá ser efetuada em local coberto, livre de pilares, vigas, degraus de escada e outras obstruções e revestido com material cerâmico ou similar, e que a oferta do lixo para fins de coleta deverá ser feita nos horários e nas condições estabelecidos e definidos pelo órgão ou entidade municipal competente. O artigo 39 do diploma, por sua vez, estipula que os recipientes com os resíduos devidamente acondicionados deverão ser colocados, pelos geradores, no logradouro, junto à porta de serviço das edificações ou em outros locais determinados pelo órgão ou entidade municipal competente.

Considerando-se que o órgão municipal competente é, conforme o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 21.305, de 2002, a Comlurb, cabe a ela delimitar o local em que os recipientes de lixo deverão ser acondicionados até sua coleta.

Portanto, estabelecido o novo programa pela Comlurb, caberá aos condomínios, prédios e vilas residenciais das regiões determinadas pela empresa se adaptarem, implementando as medidas necessárias à entrega dos resíduos diretamente aos coletores no momento em que estes passarem pelo edifício. Só o tempo dirá se os moradores conseguirão se adaptar e se o programa será um sucesso ou se os prédios estão fadados a ver o lixo se acumulando em suas áreas comuns.

 

Banner Revista
Compartilhar:
Comentarios 0 Comentários

deixe seu comentário

anterior

próximo

posts relacionados

Tá calor?

Tá calor?

Nada melhor do que aproveitar a piscina do condomínio Pelo que tudo indica, o verão de 2025 vai ferver de calor na maior parte do Brasil. A previsão é do... Saiba mais!

Contas de água em condomínios podem aumentar até 400% com nova regra do STJ

Contas de água em condomínios podem aumentar até 400% com nova regra do STJ

Os condomínios que ainda utilizam um único hidrômetro para medir o consumo de água podem enfrentar aumentos significativos nas contas, com especialistas apontando que os reajustes podem chegar a... Saiba mais!

Acidentes acendem alerta para manutenção de elevadores

Acidentes acendem alerta para manutenção de elevadores

Equipamento é o transporte mais seguro do mundo, mas essa tranquilidade também depende do respeito às regras de uso Um levantamento feito em 2021 pela revista norte-americana Condé Nast... Saiba mais!

A importância das plantas nativas nos ecossistemas

A importância das plantas nativas nos ecossistemas

O uso de plantas nativas em projetos paisagísticos não apenas promove a sustentabilidade, mas também contribui diretamente para a preservação dos ecossistemas locais. Essas espécies estão naturalmente adaptadas ao... Saiba mais!

Cadastre-se em nossa newsletter e receba todas as novidades do Grupo Cipa em seu e-mail.

Close Bitnami banner
Bitnami