A Caixa Econômica Federal divulgou na Circular nº 843, publicada em 31 de janeiro de 2019, que as empresas do 2º grupo do eSocial poderão efetuar o recolhimento das guias mensais e rescisórias do FGTS pela GRF, emitida pelo SEFIP, até a competência julho de 2019.
De acordo com o Cronograma de Implantação do eSocial, publicado em dezembro de 2018, o prazo final era até abril de 2019. A partir de agora, os empregadores terão mais tempo para adaptação ao novo sistema, sendo possível o recolhimento das guias ser feito via SEFIP até a competência julho de 2019.
Dentro desse grupo estão as empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
As guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até julho de 2019.
Para os demais grupos, os prazos continuam sendo os mesmos dos praticados no Cronograma de Implantação do eSocial.
Fonte: Secovi Rio
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