Um passeio por qualquer bairro da cidade já serve como prova de como os condomínios estão empenhados em cumprir a exigência da autovistoria. Na frente de uma série de prédios está a placa de uma empresa indicando que a norma ali, naquele condomínio, está sendo cumprida. O prazo estipulado terminou no dia 1º de julho, mas muitos síndicos ainda não fizeram o procedimento. Engenheiros e arquitetos chamam atenção para a importância da medida (além da segurança de saber que o prédio não sofre riscos, laudos positivos começam a valorizar os imóveis), mas alertam que os síndicos devem ter cuidado na hora de escolher a empresa que vai realizar o procedimento.
Essa é a opinião também do síndico André Castelo Branco, do Condomínio Porto Seguro, em Ipanema, com cinco andares e 20 apartamentos. Em 2012, quando três prédios caíram no Centro do Rio de Janeiro e a principal suspeita foi a de que a reforma em um dos apartamentos teria ocasionado a tragédia, uma luz vermelha acendeu para o síndico. Logo após o incidente, ele contratou uma empresa para vistoriar todo o edifício, das áreas comuns ao interior das unidades. “Eles fizeram um trabalho bem minucioso de toda a parte estrutural, entraram em todas as unidades e apresentaram um relatório. Tivemos pouca coisa para fazer, mas fiquei com a consciência tranquila”, conta o síndico. Pouco tempo depois, a lei da autovistoria entrou em vigor e ele contratou outra empresa, só para cumprir a exigência, que inspecionou apenas as áreas comuns.
O que mais impressionou o síndico foi notar a quantidade de empresas que surgiram no mercado para atender à nova demanda. “Muitas aproveitaram a oportunidade e visaram apenas ao lucro. É preciso ter cuidado com a empresa que você escolhe, porque algumas nem são especializadas em engenharia. Eu fiquei tranquilo porque tinha acabado de fazer uma vistoria muito minuciosa”, opina o síndico.
O arquiteto Marcello Magdaleno, da Autovistoria Técnica, especializada em autovistorias, revela que o síndico tem algumas alternativas para verificar a qualidade da empresa que pretende contratar. A primeira providência é pedir referência, outra possibilidade é perguntar qual o quadro técnico. Na Autovistoria Técnica, por exemplo, há dois engenheiros civis, um arquiteto, um engenheiro elétrico e um mecânico. Além disso, é possível consultar o acervo técnico da empresa, uma espécie de currículo com o que ela já fez, que costuma estar registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
O síndico João Gualberto, do Condomínio Alphard, no Leblon, também já cumpriu com a exigência antes do término do prazo. Ele fez uma pesquisa antes de selecionar uma empresa para realizar a vistoria. “A presidente da associação de moradores da Selva de Pedra, com quem tenho boa relação, me enviou uma lista com o contato das empresas que eles tinham consultado. Além disso, ainda fui trocando ideia com os síndicos da localidade e pedi sugestões também dos moradores. Acabei optando por contratar um engenheiro indicado por uma das moradoras”, revela o síndico, que administra um prédio de 15 andares, com quatro apartamentos por andar.
Por lá, são feitas manutenções periódicas, então, não houve grandes surpresas quando o profissional entregou o laudo pronto. Não havia nenhum grande restauro a ser feito, apenas detalhes de exigências de equipamentos contra incêndio, como a pintura vermelha das portas corta-fogo. “Achei que fiz uma boa escolha, e o valor foi bem compatível. Para desencargo de consciência, ainda fizemos uma visita em cada uma das unidades”, conta.
Segundo a Secretaria Municipal da Casa Civil, apenas 6% dos edifícios apresentaram o laudo obrigatório dentro do prazo estipulado. Quem ainda não o fez, corre o risco de ser multado, caso receba alguma visita de um técnico da Prefeitura. O engenheiro civil Tércio Queiroz, da TQF Engenheiros Associados, esclarece que o tempo gasto entre o início da vistoria e a confecção do laudo depende da metragem do prédio a ser vistoriado e de sua complexidade. “De posse do laudo, a comunicação é imediata no site da Prefeitura”, afirma, lembrando que, mesmo sendo uma medida obrigatória, muitos síndicos ainda não tomaram providências. “Os edifícios estão em ritmo lento, mesmo sendo orientados pelas administradoras de imóveis da necessidade de atender à legislação”, diz.
Para Tércio, o procedimento acabou indo ao encontro de uma necessidade de segurança que já existia entre os moradores de edifícios. “Observamos que a maioria dos síndicos e administradores que nos contratam deseja atender à norma, mas quer ter uma radiografia do que realmente o prédio precisa e das condições em que ele se encontra. No final, o importante é formatar um plano de ação para sanar as patologias e recolocar o edifício em boas condições”, afirma.
Segundo o engenheiro Pedro Borba Neves, da empresa PBN Engenharia, a vistoria deve ser encarada como a oportunidade de acabar com possíveis perigos existentes na construção. “O mais importante em todo esse procedimento não deve ser a preocupação com a punição, e sim e a necessidade de diagnosticar os problemas que possam existir na edificação que coloquem em risco os usuários.” Apesar disso, o engenheiro lamenta que a procura pelo serviço diminuiu muito após o término do prazo. “Aparentemente, os 94% dos condomínios que não realizaram o procedimento não estão muito preocupados com a obediência à lei”, afirma.
A data-limite para fazer a autovistoria predial obrigatória foi o dia 1º de julho. Mas os síndicos podem realizar o procedimento e apresentar o laudo pela internet (www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria) a qualquer momento. Quem não cumpriu com a norma corre o risco de sofrer multa, que já pode ser aplicada, caso o imóvel receba a visita de algum fiscal da Prefeitura.
A taxa é de cinco vezes o valor de referência do IPTU. O prédio notificado que não mostrar o laudo técnico será multado mês a mês até que apresente o documento. A exigência acaba por trazer benefícios para os proprietários dos imóveis também, já que os laudos poderão ser consultados por futuros compradores. O que mais alguém pode querer do que a certeza de que o prédio onde pretende morar está em perfeitas condições e livre de riscos? É o lado positivo da história.
Como é uma autovistoria?
Segundo cartilha divulgada pela Prefeitura, a autovistoria é uma inspeção do prédio realizada por um profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto, com registro no CREA ou CAU, para avaliar o estado geral da construção, em relação a sua conservação, estabilidade e segurança. O profissional faz a inspeção e produz um laudo, que pode exigir a realização de alguma intervenção, caso haja algo fora do padrão exigido. A última etapa é a comunicação à Prefeitura, que é on-line. O procedimento é obrigatório e deve ocorrer em um intervalo máximo de cinco anos.
As empresas apresentam diferentes vistorias, algumas se limitam às áreas comuns dos edifícios e outras também englobam uma visita às unidades. Os moradores, porém, não são obrigados a abrir a porta de sua residência ao profissional. Caso isso ocorra, constará do laudo preparado pela empresa. Os valores da autovistoria variam de acordo com o tipo e o tamanho do imóvel.
O arquiteto Marcello Magdaleno exemplifica: “Estamos fazendo uma vistoria em um prédio na Urca com três andares e apenas três apartamentos, mas no térreo funciona um supermercado. Isso complica muito, pela quantidade de equipamentos que o estabelecimento possui e que necessitam de averiguação. Um fato como esse faz o valor subir.”
Estão isentos do procedimento unidades residenciais unifamiliares ou bifamiliares. Estão livres da autovistoria também imóveis de dois pavimentos e área total construída de menos de mil metros quadrados. Os edifícios que obtiveram o habite-se nos últimos cinco anos não necessitarão fazer a inspeção este ano.
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