Morar de aluguel quase nunca é uma opção. Quem pode mesmo, prefere a casa própria e a segurança de se manter no local até que o próprio tenha interesse por outra moradia e opte por se desfazer do imóvel.
Como tudo, há os prós e os contras. O grande risco do locatário é ter o apartamento solicitado de volta após o término do contrato de aluguel. O susto é grande e a corrida pela busca de um apartamento compatível ao que reside é maior ainda. O mercado, atualmente, está com uma oferta de imóveis a custos bastante elevados e, os mais em conta, nem sempre estão em bom estado para moradia imediata, sem que sejam necessários reparos e o que gerará custos extras não esperados naquele momento.
O prazo para o comunicado formal de retomada do imóvel deverá ser realizado em 30 dias antes do vencimento do contrato de aluguel e o locatário terá mais 30 dias após o vencimento do contrato para liberação completa do imóvel. São 60 dias apenas para que a mudança completa seja realizada, o que acarretará em um processo longo a um curto prazo. Alguns passos obrigatórios nesta trajetória:
- Pesquisa prévia de mercado;
- Busca do novo espaço de moradia, através de jornal, contatos com vizinhos, amigos e parentes e meios de comunicação impressos e digitais;
- Agendamento e visitação ao local, possivelmente concorrendo com muitos outros interessados;
- Análise detalhada da parte elétrica e hidráulica do imóvel;
- Preenchimento da ficha cadastral do locatário e do fiador para envio à imobiliária responsável pelo imóvel ou diretamente ao proprietário;
- Envio dos demais documentos do locatário para análise, tais como: comprovante de ganhos, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência (conta de telefone, luz ou gás);
- Envio dos demais documentos do fiador para análise, tais como: comprovante de ganhos, carteira de identidade e CPF (se casado, as do cônjuge também), escritura registrada do imóvel no Rio de Janeiro, IPTU atual, comprovante de residência e certidão de ônus reais atualizada do imóvel.
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