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Obrigatoriedade em prol da segurança do condomínio

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Garantir a segurança do condomínio é uma das atribuições do síndico.  Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo são obrigados por lei a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.

De acordo com a Lei 4.591 e com o artigo 1.346 do Código Civil, a contratação do seguro condomínio precisa ser feita no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da liberação do “habite-se”. O síndico é o responsável pela contratação e renovações, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Pela mesma lei, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, caso fique comprovado que ele contratou um seguro inadequado ou insuficiente.

Por isso, em toda aquisição ou renovação de seguro, é fundamental relacionar quais itens estarão cobertos, tanto os sinistros ocasionados por fatores da natureza, como raios, tempestades, alagamentos, quanto os ocasionados pelo homem, como explosões provenientes de mal uso de gás nas unidades e em áreas comuns do condomínio, bares ou restaurantes, até mesmo, incêndios, ocasionados por diversas outras formas.

Vale lembrar que em caso utilização do seguro, os valores serão calculados pela seguradora apenas em cima da necessidade, visando a reconstrução do edifício, corrigindo todos os prejuízos causados pelo sinistro, não importando o valor de mercado do imóvel.

De acordo com o gerente da CIPA Corretora, Marlon Rosalvos, antes da contratação, o síndico deve analisar uma série de fatores. “É preciso analisar, cautelosamente, todos os riscos e variáveis que poderão envolver o imóvel para ser possível optar pelo tipo de seguro mais adequado àquele empreendimento. Prestamos toda consultoria ao síndico para que não haja nenhuma dor de cabeça futura”, ressalta Marlon.

Os riscos relacionados a eventos como explosão, provenientes de diversas formas, assim como incêndios, são encontrados na modalidade de Cobertura Básica Simples. Outro item aparentemente não tão corriqueiro e que é coberto pela mesma modalidade de seguro é a queda de raio exatamente no local onde se encontra o condomínio.

Entretanto, se o seu condomínio está sujeito a riscos maiores, torna-se mais prudente a contratação da Cobertura Básica Ampla, que garantirá a segurança total contra qualquer evento, tanto os de natureza externa, quanto os ocasionados pelo homem. Porém, é  importante ressaltar que todo e qualquer dano a objetos particulares dos condôminos, como plantas, móveis, vestuário e outros, não será coberto pela apólice contratada pelo condomínio, que visa a garantia apenas ao condomínio (estrutura, áreas comuns etc).

Além dessas coberturas, o síndico pode incluir algumas coberturas adicionais como responsabilidade civil do síndico, responsabilidade civil do condomínio, danos elétricos, desmoronamento, impacto de veículos, roubo de bens do condomínio ou dos condôminos, dentre várias outras.

A CIPA Corretora pode analisar, indicar e oferecer o melhor seguro para o seu condomínio, adaptado para as suas necessidades. Ligue para: (21) 2196-5115

 

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