Quem mora em condomínio sabe que a convivência nem sempre é harmoniosa. Problemas como barulhos de animais, furtos e acidentes estão no topo das ocorrências. E de quem é a responsabilidade? Do condomínio ou dos moradores? O prédio só é responsável pelos prejuízos que seus funcionários possam causar aos moradores e aos visitantes.
É preciso analisar a situação no caso de queda ou acidente em áreas comuns. O ideal é prevenir colocando rampas de acesso e instalando pisos antiderrapantes em locais de risco, como piscinas e saunas. Avisos sobre piso molhado e tintas frescas devem ser sempre usados. Em período de reformas, sinalizar a área para evitar acidentes e fazer um seguro específico para a obra são medidas ideais. Caso não haja sinalização e aconteça um acidente, o condomínio será responsabilizado. Se a obra for feita por um morador, o condomínio tem o dever de fiscalizar.
Brigas entre moradores também são comuns. Se for por algum assunto relacionado ao prédio, como som alto em festas, o síndico pode intermediar a situação e o morador que estiver errado pode ser multado. Quando for pessoal ou envolver agressão física, qualquer pessoa pode chamar a polícia e o condomínio não tem responsabilidades.
Em caso de roubos ou furtos dentro das unidades do prédio, o condomínio não pode ser responsabilizado. Apenas quando houver participação de funcionário ou cláusula na convenção que assegure a indenização. Em caso de sinistros nas áreas comuns, o condomínio só pode ser responsabilizado se a convenção deixar de forma clara que o condomínio devem arcar com os danos. Para evitar esse tipo de situação, é recomendado o uso de câmeras, que não fazem a segurança do espaço, mas inibem esses atos. É imprescindível que o condomínio tenha um seguro, inclusive para danos causados por funcionários.
Outra situação famosa são os problemas com animais. Se um funcionário, visitante ou morador for mordido pelo cachorro de um vizinho, o ônus recai sobre o dono do animal. Os donos dos animais também devem ser responsabilizados por comportamentos que possam incomodar outros moradores, como odores, latidos ou miados excessivos. Mas também é necessária a compreensão de que, mesmo quem não gosta de animais, tem o dever de respeitá-los, pois todos são protegidos por leis e são seres vivos dignos de consideração.
Vazamentos podem comprometera estrutura do prédio
Problemas com encanamentos também são geradores de conflitos. A situação pode comprometer a estrutura física do prédio, causar infiltrações, gerando mofo e problemas de saúde, além de causar possíveis brigas entre vizinhos. Segundo o Código Civil, é dever do síndico intervir quando o vazamento ocorre apenas em tubulações de uso comum. O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos”, diz o artigo 1.331.
Os espaços e itens de uso exclusivo devem ser zelados pelos proprietários. Os apartamentos possuem uma rede de canos diferente da de uso comum. São os encanamentos verticais e horizontais. Nos primeiros, passa a água que vai abastecer o prédio inteiro e para onde vai o esgoto dos apartamentos. Esse é de responsabilidade do condomínio. Os sistemas horizontais são as ramificações que ligam os canos principais aos imóveis, ou seja, são de uso privado, ficando os moradores responsáveis.
Ao constatar um vazamento, é necessário que um encanador ou engenheiro identifique qual cano está com defeito e a quem ele pertence. É muito comum que o cano furado de um apartamento prejudique o imóvel do vizinho do andar abaixo. Então, o morador prejudicado depende da atitude do outro condômino, o que nem sempre acaba bem.
Se os vizinhos não se entenderem, a administração do condomínio pode atuar. Se o problema for causado por um cano da rede vertical, moradores, síndico e a administradora devem escolher uma boa construtora ou profissional para fazer o reparo, para evitar obras malfeitas que vão durar pouco e gerar dores de cabeça em todos.
E quem paga a conta? O rateio do custo deve ser feito da maneira que manda o Código Civil. O artigo 1.336 diz que os apartamentos de tamanhos diferentes devem pagar fatias de acordo com sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção.
Fonte: O Dia
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