O equipamento deve ser revisado anualmente para evitar prejuízos
Você consegue imaginar quantos raios atingem o Brasil por ano? Cem mil? Trezentos mil? Não, o número é bem maior. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil recebe mais de 50 milhões de descargas de raio por ano, sendo 90% delas na primavera e no verão, as estações mais quentes, o que torna nosso país campeão mundial nesse quesito. Por esse motivo, é fundamental que os prédios tenham para-raios instalados em seus topos, mas não somente isso, também é de extrema importância que esses equipamentos recebam a manutenção necessária para que cumpram sua função corretamente. Mas, afinal, o que são para-raios e para que eles servem?
O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), mais conhecido como para-raios, é, basicamente, uma haste de metal instalada no topo do prédio que tem por objetivo atrair as descargas atmosféricas e desviá-las para o chão. Quando o para-raios é atingido, a descarga elétrica percorre todo o sistema de cabos até chegar ao solo e lá se dissipa e perde a força. Essas descargas são formadas por gotas d’água carregadas eletricamente que, ao extrapolarem seu limite de energia, se transformam em raios. Pessoas atingidas por raios podem ter graves sequelas e até morrer. Já nas edificações, esses raios podem causar explosões, atingir as instalações elétricas, danificar aparelhos eletrônicos e causar choque nos moradores, o que coloca em risco a segurança de todos.
Segundo Jefferson Leal, gestor da Hidratec, os síndicos precisam estar atentos à instalação e manutenção dos para-raios em seus condomínios. “Por causa do fato de o Brasil ser o líder mundial na incidência de descargas atmosféricas, a implantação da proteção contra essas descargas é de suma importância e visa preservar a vida dos usuários em seu interior, além de evitar a danificação de equipamentos elétricos que operem na edificação. Porém, antes da instalação de um SPDA, os responsáveis pela edificação deverão tomar o cuidado em atender à NBR 5.419, que estabelece regras importantes para a implantação de para-raios em edificações”, explica
Tipos de para-raios
No Brasil, os modelos mais utilizados são os de Franklin e de Melsens. O primeiro consiste em uma haste metálica na qual ficam presos os captadores e um cabo de condução que vai até o solo com a finalidade de dissipar a energia da descarga elétrica através de aterramento. É muito importante, para a eficiência desse sistema, que o cabo seja isolado completamente para não entrar em contato com as paredes da edificação. Já o para-raios de Melsens conta com a gaiola de Faraday, que envolve a construção em uma armadura metálica – por isso o nome “gaiola”. No topo do prédio, é instalada uma malha de fios metálicos com hastes de cerca de 50 cm que têm a função de receber as descargas elétricas e dissipá-las pelas hastes de aterramento, que são conectadas por um cabo de descida.
De acordo com Jefferson Alves, o modelo de Melsens tem mais vantagens. “A gaiola de Faraday é a mais indicada para prédios verticais e com mais de 30 metros de altura, pois seu sistema consiste na instalação de cabos horizontais em toda a periferia do prédio, porém, alguns prédios ainda utilizam o sistema Franklin, que nada mais é que a instalação de um mastro no topo do prédio e uma ou mais descidas até o aterramento, o que não é tão eficaz quanto o sistema da gaiola de Faraday
Com relação aos prazos para a manutenção, a NBR 5.419 fala que o sistema passa a ser confiável com a regularidade das inspeções, que vai determinar o prazo para a conservação, de acordo com a avaliação do profissional responsável. Já a manutenção corretiva deve ser feita caso seja necessária a troca de conectores, isoladores, sistema de contraventagem etc. O sistema deve estar pronto a todo momento para receber uma descarga atmosférica, por isso a conservação tem que ser feita de acordo com a necessidade, não sendo possível determinar a melhor época”, explica.
Em 2015, a NBR 5.419, que rege a instalação de para-raios, foi atualizada para garantir ainda mais proteção, determinando, inclusive, a necessidade de inspeção visual do equipamento a cada seis meses. Também foi aumentado o número de cabos de descida para a condução da descarga elétrica e tornou-se obrigatória instalação do Dispositivo Protetor de Surto (DPS) em todos os quadros elétricos de suas áreas comuns, que traz ainda mais segurança para outros sistemas do condomínio, como o Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e o portão eletrônico. O síndico deve ficar atento na hora de contratar uma empresa especializada para fazer as inspeções, pois se faz necessária a ART assinada por um engenheiro eletricista. O condomínio também precisa de um laudo emitido pela empresa vistoriadora, que ateste que o funcionamento do equipamento está de acordo com a determinação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “A manutenção feita por uma empresa especializada é a confirmação de um serviço garantido, feito por profissional habilitado, o que diminui os riscos de problemas”, diz Leal.
Há cerca de quatro anos, Paulo Maurício de Lacerda é síndico do Condomínio do Edifício Tour de Toulouse, um prédio único com 80 apartamentos e cerca de 280 moradores. O síndico conta que, apesar de nunca ter tido nenhum problema relacionado com o sistema de para- -raios, está sempre atento à manutenção necessária: “Aqui temos o para-raios de Franklin e fazemos manutenção anual. Ele fica na parte mais alta do condomínio, acima da caixa-d’água. Recentemente, fizemos a conservação anual, com revisão de toda a instalação e repintura dos itens que devem ser identificados. Sempre realizamos a manutenção com uma empresa especializada, pois, além de ter o conhecimento e o ferramental necessário, emite certificado da manutenção feita e garantia do serviço. Minha dica para os outros síndicos é que realizem a conservação periódica anual e sempre com empresa especializada. Também é importante lembrar que o para-raios é um equipamento muito importante, que deve sempre estar com a conservação em dia, pois, em um acidente com raio, os estragos podem ser enormes, inclusive com a possibilidade de perda de vidas humanas, além de perdas materiais, que vão desde danos estruturais relacionados com a construção até a queima de equipamentos importantes do condomínio (elevadores, bombas etc.) ou das unidades autônomas.”.
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