Desde o dia 1o de setembro é preciso comprovar ter se vacinado contra a Covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio. O “passaporte da vacina” entrou em vigor depois de o Tribunal de Justiça do Rio negar um pedido de liminar que pedia a suspensão do decreto da Prefeitura do Rio. O público deverá apresentar um dos comprovantes para acessar espaços como cinemas, teatros e academias e permanecer neles.
A vacinação a ser comprovada corresponderá à primeira dose, segunda dose ou dose única, variando de acordo com a idade da pessoa e a respectiva data de imunização estipulada no cronograma da cidade. Confira as regras e os documentos válidos do “passaporte da vacina”.
Os locais que passarão a exigir o comprovante de vacinação a partir de 1o de setembro são:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversão, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
Quem perdeu a data da segunda dose não poderá entrar nesses estabelecimentos mesmo que tenha tomado a primeira dose.
A Prefeitura disponibilizou um calendário a ser usado pelos gestores desses locais desde 1o de setembro. Ele conterá as datas da primeira e segunda doses conforme a idade do visitante do local. Se a pessoa estiver com alguma delas atrasada (de acordo com o prazo estabelecido pelo fabricante da vacina), ela não poderá entrar no estabelecimento.
Documentos a serem apresentados
- Documento de identidade com foto.
- Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde Conecte SUS.
- Comprovante, caderneta ou cartão de vacinação no formato impresso em papel timbrado emitido no momento da vacinação em um dos postos de saúde.
Como o prefeito Eduardo Paes explicou durante a coletiva do 34o boletim epidemiológico, o município conta com a cooperação dos estabelecimentos para a fiscalização e a adoção das medidas. De acordo com o decreto, os responsáveis pelos espaços inclusos na nova lista devem:
- controlar a entrada de cada indivíduo em suas dependências mediante a apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto;
- evitar aglomerações no acesso a suas dependências;
- continuar a seguir as regras previstas nas medidas de restrição em vigor no momento, de acordo com o tipo
de estabelecimento, como distanciamento social e capacidade de ocupação.
Outros dois decretos publicados em 17/9/2021 estabelecem a mesma obrigatoriedade. O morador do Rio deverá estar com a vacinação contra a Covid-19 em dia para realizar cirurgias eletivas não emergenciais e receber o auxílio financeiro por meio do Cartão Família Carioca.
Comprovação de vacina nos condomínios
O decreto da Prefeitura do Rio no 49.335, de 26 de agosto de 2021, determina a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo.
Apesar de o referido decreto não citar os condomínios propriamente, a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) recomenda que os condôminos circulem nas áreas comuns – como academias, piscinas, salões de festas e quadras de esporte – com seus comprovantes de vacinação, uma vez que o condomínio poderá ser fiscalizado e até multado conforme a interpretação do poder público.
Os síndicos devem orientar os moradores quanto ao cumprimento dessa recomendação, evitando desdobramentos e questionamentos jurídicos.
Uma alternativa ao comprovante da vacinação em papel é baixar em seu telefone o app Conecte SUS, por meio do qual se pode comprovar a vacinação.
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