
Há obrigatoriedade da vacinação em condomínios?
Desde o dia 1º de setembro é preciso comprovação de estar vacinado contra a Covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio de Janeiro. O passaporte da vacina entrou em vigor depois que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou um pedido de liminar que pedia a suspensão do Decreto nº 49.335 da Prefeitura do Rio de Janeiro. O público deverá apresentar um dos comprovantes para poder acessar espaços como cinemas, clubes, teatros e academias e permanecer neles.
A vacinação a ser comprovada corresponderá às primeira e segunda doses ou ainda à dose única, variando de acordo com a idade da pessoa e a respectiva data de imunização estipulada no cronograma da cidade. Confira as regras e os documentos válidos do passaporte da vacina.
Os locais que passarão a exigir o comprovante de vacinação a partir de 1º de setembro são:
• academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
• vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
• cinemas, teatros, salas de concertos, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
• atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
• locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de artes, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
• conferências, convenções e feiras comerciais.
Quem perdeu a data da segunda dose não poderá entrar nesses estabelecimentos, mesmo que tenha tomado a primeira dose. A Prefeitura disponibilizou um calendário a ser usado por gestores desses estabelecimentos desde 1° de setembro. Ele conterá as datas das primeira e segunda doses conforme a idade do visitante do local. Se a pessoa estiver com alguma delas atrasada (de acordo com o prazo estabelecido pelo fabricante da vacina), ela não poderá entrar no estabelecimento.
Documentos a serem apresentados:
• documento de identidade com foto;
• certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
• comprovante, caderneta ou cartão de vacinação no formato impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação em um dos postos de saúde.
Como o prefeito Eduardo Paes (PSD) explicou durante a coletiva do 34º Boletim Epidemiológico, o município conta com a cooperação dos estabelecimentos para a fiscalização e a adoção da medida. De acordo com o decreto, os responsáveis pelos espaços inclusos na nova lista devem:
• controlar a entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto;
• evitar aglomerações no acesso às suas dependências;
• continuar a seguir as regras previstas nas medidas de restrição em vigor no momento, de acordo com o tipo de estabelecimento, como distanciamento social e capacidade de ocupação.
Outros dois decretos também publicados em setembro estabelecem a mesma obrigatoriedade. O morador do Rio de Janeiro deverá estar com a vacinação contra a Covid-19 em dia para poder realizar cirurgias eletivas (não emergenciais) e para receber o auxílio financeiro por meio do Cartão Família Carioca.
Comprovação de vacina nos condomínios
O Decreto nº 49.335 da Prefeitura do Rio, de 26 de agosto de 2021, determina a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo.
De acordo com Alessandra Saad, do escritório Saad Advogados Associados, que atende os clientes Cipa, “embora o decreto não tenha citado os condomínios quanto à obrigatoriedade de comprovação da vacina contra a Covid-19 para acesso a certos locais e condomínios e permanência neles, não sendo realmente esse o foco, incluiu locais que existem em muitos condomínios, por exemplo, piscinas, academias de ginástica, salas de convenções etc. Portanto, entendo que, embora o decreto municipal não faça referência aos condomínios, elencou locais que podem ser focos, sendo feita a referência de forma indireta. Assim, entendo que é possível, sim, que o condomínio faça essa exigência; afinal, existem áreas comuns a serem regradas, mas por óbvio sendo verificado o direito de cada um, evitando qualquer tipo de abuso”.
A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) recomenda que os condôminos circulem nas áreas comuns, como academias, piscinas, salões de festas, quadras de esporte e outros, com seus comprovantes de vacinação, uma vez que o condomínio poderá ser fiscalizado e até multado de acordo com a interpretação do poder público.
Os síndicos, por sua vez, devem orientar os moradores quanto ao cumprimento dessa recomendação, evitando desdobramentos e questionamentos jurídicos.
Uma alternativa ao comprovante da vacinação em papel é baixar em seu telefone o app Conecte SUS, por meio do qual se pode comprovar a vacinação.
A advogada ressalta que os condomínios devem estabelecer suas regras para exigência do passaporte, mas alerta que “o ideal é que qualquer decisão seja pautada em uma assembleia, com convocação específica para que não haja dúvidas. Mas como todas as decisões que têm sido tomadas desde o início da pandemia, situação extremamente nova para todos, e que estamos conhecendo, vivenciando, temos de tomar muito cuidado com os excessos, e o bem-estar de todos, que é prioridade, não pode ser confundido com falta de razoabilidade e consciência”, conclui.
Dança do passaporte
O passaporte da vacinação começou a valer em 15 de setembro de 2021 e a documentação é exigida tanto para cariocas quanto para turistas. Na ocasião, o prefeito Eduardo Paes (PSD) afirmou que o documento era uma preparação para a abertura do município.
No dia 29 de setembro, no entanto, a exigência foi suspensa liminarmente por ordem do desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) (processo nº 0070957-89.2021.8.19.0000).
No dia seguinte o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu o decreto municipal do Rio de Janeiro, que instituiu a comprovação da vacina contra a Covid-19 para o acesso a locais de uso coletivo na cidade.
Com o restabelecimento do decreto, mais uma vez o Supremo reforça a jurisprudência do STF de que a competência para a gestão de políticas públicas contra a pandemia da Covid-19 é de estados e municípios.
A decisão ainda é liminar e o ministro Luiz Fux não se manifestou – até o fechamento desta edição – sobre a constitucionalidade do passaporte da vacinação.
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