Perguntas Frequentes | Medida Provisória 1.046 de 27/4/2021
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Qual o objetivo da MP 1.046 – publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 28/4/2021?Resposta: Instituir medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores a fim de preservação do emprego, sustentabilidade do mercado de trabalho e enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes da Covid-19 relacionadas a trabalho e emprego. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Qual o prazo de vigência desta MP? Resposta: Cento e vinte (120) dias a partir da data de sua publicação (28/4/2021), limitado a 25/8/2021. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Quais as medidas que contemplam esta MP? Resposta: O teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Itens 4 a 6 – Relações de Teletrabalho
O que essa MP considera como Teletrabalho? Resposta: Teletrabalho é o trabalho remoto ou trabalho à distância, totalmente fora das dependências do empregador. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Como deve ser feita a comunicação ao funcionário e em que prazo? Resposta: O comunicado deve ser por escrito ou por meio eletrônico com no mínimo 48 horas de antecedência do início do teletrabalho. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Quanto aos equipamentos é obrigatório o fornecimento pelo empregador? Resposta: A responsabilidade de aquisição e manutenção, entre outros, deverá ser prevista em contrato firmado entre as partes em até 30 dias após a mudança de regime de trabalho.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Itens 7 a 13 – Antecipação de Férias Individuais
Posso conceder férias para funcionários que ainda não têm períodos vencidos? Resposta: Sim, mediante acordo por escrito entre as partes. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Existe prioridade para concessão de férias? Resposta: Sim, os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco da Covid-19 devem ser priorizados. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Como deve ser feita a comunicação de férias ao funcionário e em que prazo? Resposta: O comunicado deve ser por escrito ou por meio eletrônico com no mínimo 48 horas de antecedência do início do gozo de férias. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Qual o prazo para pagamento destas férias? Resposta: O empregador terá até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Qual o prazo mínimo para gozo de férias? Resposta: Devem ser gozados no mínimo cinco (5) dias corridos. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Caso o funcionário tenha férias antecipadas gozadas e seu período ainda não tenha sido adquirido, como ficará a rescisão caso ele solicite demissão durante a vigência da MP? Resposta: Ele terá o desconto em suas verbas rescisórias. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O empregador poderá conceder férias coletivas? Resposta: Sim, comunicando os empregados com, no mínimo, 48 horas de antecedência, sem necessidade de comunicação ao Ministério da Economia ou ao sindicato.
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Itens 14 e 15 – Aproveitamento e a antecipação de feriados
Quais são os feriados que podem ser antecipados? Resposta: Podem ser antecipados os feriados federais, distritais, municipais e religiosos. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Como deve ser feita a comunicação ao funcionário e em que prazo? Resposta: O comunicado deve ser por escrito ou por meio eletrônico detalhando os feriados que serão antecipados e informados com no mínimo 48 horas de antecedência do início.
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Item 16 – Banco de Horas
Quais as medidas que devem ser tomadas para utilização do banco de horas? Resposta: a) O banco de horas deve ser estabelecido através de acordo entre as partes; b) Pode ser compensado no prazo de até 18 meses contados a partir do término da vigência desta medida provisória (120 dias); c) Ou pode também ser compensado através da extensão da jornada diária, limitado a duas horas por dia, podendo também ser realizado nos finais de semana.
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Item 17 – Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (exames médicos)
Os Exames médicos serão suspensos para os funcionários de Condomínios? Resposta: Embora a MP informe esta possibilidade e afirme também que, no prazo de 120 dias após o término da vigência desta MP existe a obrigação de regularização destes exames, a CIPA, com o objetivo de maior segurança para nossos clientes, sem risco de futuras ações trabalhistas, manterá o fluxo normal dos exames, (Admissionais, demissionais, de retorno, periódicos).
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Itens 18 a 21 – Prorrogação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quais os meses em que podem ser prorrogados o recolhimento do FGTS? Resposta: Os empregadores poderão suspender a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimentos em maio, junho e julho e agosto de 2021 (todo dia 7), respectivamente. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Caso opte pela suspensão do recolhimento, como poderá ser feita a regularização? Resposta: Caso seja de seu interesse a suspensão, os recolhimentos poderão ser feitos em quatro (4) parcelas sem incidência de multa e juros, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de setembro de 2021. Vale ressaltar que, em caso de adesão, os recolhimentos parcelados serão processados a partir de setembro de 2021, juntamente com os recolhimentos mensais obrigatórios. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Caso haja demissão durante a suspensão do recolhimento, como ficará este período? Resposta: No caso de rescisão do contrato de algum empregado, o pagamento do FGTS deverá ser feito no ato da demissão.
Caso o condomínio tenha interesse em aderir à prorrogação do FGTS, como deve fazer?
Resposta: Deverá ser enviado o de acordo, via e-mail, ao responsável da folha de pagamento de seu condomínio.
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