O verão chegou com tudo e com o calor da Cidade Maravilhosa vem a invasão das piscinas dos condomínios. Síndico, seja sincero, essa informação tranquiliza ou assusta você? A manutenção da piscina de seu condomínio está em dia? Se estiver, parabéns, você é um síndico exemplar! Se não, corra que ainda dá tempo de deixar tudo em ordem e evitar problemas com o lugar mais disputado do condomínio durante o verão.
Para começo de conversa, assim como as outras áreas de uso coletivo do condomínio, a piscina precisa ter regras de uso fixadas em lugar visível para que os condôminos e seus visitantes saibam o que pode e que não pode fazer. Geralmente, essas regras são discutidas em assembleia e incorporadas ao regimento interno do condomínio, mas caso seu condomínio ainda não as tenha, é importante pensar nisso para diminuir o risco de acidentes e da responsabilidade do síndico e do condomínio nesses casos. Nunca é demais lembrar que o síndico responde civil e criminalmente por tudo que acontece nas dependências do empreendimento. As regras de uso da piscina, normalmente, determinam o horário de funcionamento, a profundidade da piscina, que as crianças menores de 12 anos devem estar acompanhadas de responsável e a proibição da entrada de pessoas que estejam bêbadas na piscina, entre outras coisas. Além dessas regras, outra garantia de que o síndico não vai ter dor de cabeça com as piscinas é a manutenção preventiva, fora os outros cuidados que se fazem necessários, diariamente.
Anderson Soares de Pina é um dos proprietários da Cleen Pool Rio, empresa que oferece serviço de tratamento de água de piscinas, lagos artificiais e chafarizes; manutenção de bomba, filtro e equipamento; serviço de guardião e operadores de piscina; venda e instalação de piscina de fibra, projetos de áreas de lazer; venda e instalação de equipamentos (cascatas, escadas, aspiradores, catadores etc.), ionizador Pure Water para tratamento automatizado – que elimina em até 80% o uso de cloro e demais produtos químicos – e material para limpeza e tratamento da água; venda de móveis para piscina e projetos; venda de quadro de comando elétrico para a casa de bombas; instalação e venda de trocador de calor para piscina; instalação hidráulica na casa de bombas; reforma de piscina de alvenaria e revitalização de piscina de fibra. Pina explica que a manutenção da piscina não se restringe apenas à aplicação de produtos: “Existem dois tipos de tratamento, o físico, que consiste na escovação, aspiração e filtração da água para tirar os resíduos sólidos, e o químico, que consiste no tratamento de choque e na manutenção e combate às algas e aos demais materiais orgânicos (germes e bactérias) contidos na água. No caso de tratamento da água, o cloro pode ser substituído por outros produtos. Temos desinfetantes orgânicos, como o Solo, da IGUI, equipamentos que transformam o sal em cloro (cloradores), ozonizadores e ionizadores – esse último é o tratamento mais eficaz para a desinfecção da água.”.
Há sete anos, Clarisse Bokel da Motta é síndica do Condomínio do Edifício Barbacena, que fica localizado na zona sul do Rio, é composto por 96 unidades e tem cerca de 300 moradores. A síndica – que é conhecida por ter a piscina com a água mais translúcida da região – diz que não tem segredos para isso. “Todos os dias fazemos os procedimentos necessários para manutenção e, às segundas-feiras, a piscina fica fechada para a realização da limpeza. Nossos funcionários, que fizeram curso de tratamento de piscina, são os responsáveis pela limpeza e utilizam produtos padrão, além de realizarem a filtragem das bombas, que recebem manutenção regular para diminuir o risco de problemas”, conta.
Segurança em primeiro lugar
José Marcelo Bastos, que também é proprietário da Clean Pool Rio, empresa que atende a todo o Rio de Janeiro, explica que a presença de um guardião habilitado e o conhecimento sobre as normas de segurança pelos moradores são fundamentais para que se crie um ambiente seguro para todos. “Devem-se seguir as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR: a 11.238, sobre segurança e higiene; a NBR 11.239, sobre projeto e execução de piscina; e a NBR 10.818, sobre a qualidade da água. Essas normatizações orientam sobre a obrigatoriedade de ter uma pessoa qualificada para operar na limpeza e manutenção, bem como determinam que, quando em funcionamento, as áreas de piscina devem estar sob vigilância de salva-vidas com identificação, que toda piscina deve possuir formas de entrada e saída – escadas, por exemplo – na parte rasa, que as piscinas infantis não podem exceder a profundidade máxima de 0,60 m e que os ralos devem ser cobertos por grades ou tampas cujas aberturas tenham, no máximo, 10 mm de largura”, explica.
No Rio de Janeiro, a Lei nº 3.728/2001 diz que é obrigatória a permanência de guarda-vidas em piscinas de dimensão superior a 6 m x 6 m localizadas em prédios residenciais, hotéis, clubes sociais e esportivos e nas academias de esportes e ginástica, em território fluminense. Originalmente, a lei referia-se à necessidade de salva-vidas, mas a mudança para guarda-vidas se deu para tornar o cargo mais abrangente.
Outro ponto importante para a segurança de todos os usuários de piscinas coletivas diz respeito aos ralos. Desde 2010, é obrigatória a instalação de dispositivos manuais e automáticos que interrompam o processo de sucção dos equipamentos das piscinas de condomínios, clubes, hotéis, colégios, associações e sociedades recreativas, a fim de evitar o aprisionamento de cabelos, partes do corpo e objetos. Trata-se da Lei Estadual nº 6.772/2014, que alterou a Lei nº 5.837/2010, ampliando sua abrangência. O dispositivo antissucção deverá apresentar condições de interrupção manual, como um botão de parada de emergência instalado em local de fácil alcance para os usuários, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. Também deverão ser instalados sistemas de desligamento automático da bomba da piscina ou quaisquer outros equipamentos de segurança que consigam diminuir a força de sucção pelo ralo, em caso de obstrução e bloqueio.
Nem todo mundo sabe, mas a Lei Estadual nº 4.447/81 determina que toda piscina de uso coletivo precisa ser registrada no Grupamento Marítimo (GMar), que é uma unidade do Corpo de Bombeiros do Estado ligado às atividades da Defesa Civil, responsável pelo controle, fiscalização, prevenção e salvamento a aquáticos. “O síndico deve procurar a unidade mais próxima do GMar munido de toda a documentação para registrar a piscina. Com isso, o local vai passar por uma inspeção, na qual serão apontados os eventuais esclarecimentos e ajustes a serem realizados. A documentação necessária para o alinhamento às exigências do Grupamento Marítimo consiste em: requerimento, em papel timbrado, com o número de piscinas que serão cadastradas, bem como suas características e a distância entre elas, além do uso para o qual a piscina do condomínio é destinada e seus horários de funcionamento. Também são necessários o pagamento da taxa, segundo o formulário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), a apresentação da cópia do documento de identidade de quem solicitou o registro, cópia do material que ateste a responsabilidade do síndico – como uma ata do condomínio –, cópia do certificado de habilitação, da identidade do guardião profissional contratado pelo condomínio e de seu contrato de trabalho e as notas fiscais referentes ao material e equipamento de primeiros socorros e manutenção. A informação é a melhor arma contra acidentes, sendo assim, sugerimos que o condomínio crie uma cartilha informativa com todas as normas a serem seguidas pelos banhistas para que todos tenham sempre uma piscina segura”, recomenda Bastos
Bastos encerra com dicas para o síndico não ter aborrecimentos com as piscinas no verão. “O síndico deve fazer sempre a manutenção preventiva dos filtros e das bombas da piscina e trabalhar com um profissional habilitado para o serviço de limpeza e tratamento da água. O importante de contar com uma empresa capacitada é a segurança e confiança nos serviços. Esse relacionamento entre cliente e empresa deve ter tanto a segurança quanto a confiança como propósitos primordiais, sempre”, finaliza.
deixe seu comentário
Para-raios em dia
posts relacionados
Novo modelo de coleta domiciliar de lixo do Rio de Janeiro
Por volta de meus 10 anos, enquanto estudava no saudoso Colégio Princesa Isabel, ouvi algo de uma professora que me marcou para o resto da vida. Certo dia, durante... Saiba mais!
Tá calor?
Nada melhor do que aproveitar a piscina do condomínio Pelo que tudo indica, o verão de 2025 vai ferver de calor na maior parte do Brasil. A previsão é do... Saiba mais!
Contas de água em condomínios podem aumentar até 400% com nova regra do STJ
Os condomínios que ainda utilizam um único hidrômetro para medir o consumo de água podem enfrentar aumentos significativos nas contas, com especialistas apontando que os reajustes podem chegar a... Saiba mais!
Acidentes acendem alerta para manutenção de elevadores
Equipamento é o transporte mais seguro do mundo, mas essa tranquilidade também depende do respeito às regras de uso Um levantamento feito em 2021 pela revista norte-americana Condé Nast... Saiba mais!