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Piscina também tem que ter regras

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Cada local tem suas normas. É preciso respeitar.

Não vale tudo só porque está na piscina de casa. Aliás, não vale tudo nem em casa, afinal, normalmente as pessoas dividem o teto com outras e é preciso respeitar o espaço de outrem.

Na piscina do condomínio é preciso seguir as regras do condomínio para que a convivência seja harmoniosa. Por isso mesmo tais regras devem ser claras e colocadas em locais bem visíveis ao público. Por exemplo: se não é permitido fazer uso de garrafas de vidro, que isso seja respeitado. E se alguém não concorda com alguma norma, a hora de discuti-la não é ali, num domingo à tarde, in loco. O fórum apropriado para esse debate seria numa reunião de condomínio. E indo um pouco mais além e se for da vontade da maioria, mudar as regras também é possível. Mas normalmente essas regras estão dispostas no regulamento interno do condomínio, e para serem mudadas é necessário convocar uma reunião para esse fim.

No Condomínio Congonhas do Campo, na zona sul do Rio, há regras para o uso da piscina, que normalmente é mais frequentada nas férias e nos finais de semana. O síndico é o economista Mário Luiz Meira, que está no cargo há três anos. Segundo ele, as regras servem para proporcionar o bom uso do espaço comum e trazer harmonia. “Aqui tem que tomar uma ducha antes de entrar na piscina, não pode usar nada que quebra (como garrafas de vidro, por exemplo), não pode comer na beira da piscina e nós permitimos que visitantes usem a piscina com parcimônia. A prioridade é sempre dos moradores”, enfatiza.

No Congonhas do Campo os moradores usam o espaço aquático com responsabilidade, não há problemas recorrentes nem que tornem o ambiente desagradável. O síndico não abre mão do guarda-vidas da piscina e optou pela terceirização: “Já tivemos guardiões que eram funcionários do prédio, mas eu troquei por acreditar que, dessa forma, o condomínio é mais bem atendido em suas necessidades. Por exemplo: se falta um funcionário, nunca estamos descobertos, a empresa manda outro rapidamente. E todos são habilitados e qualificados para exercer a função”, ressalta.

E por falar em qualificação, Luciane Pinho da Silva, sócia dirigente da Bio Central, empresa prestadora de serviços voltados para condomínios e que oferece profissionais como porteiros, guardiões de piscina, zeladores, faxineiros, auxiliares de manutenção e de serviços gerais, é muito exigente no quesito reciclagem.

“Todos os nossos funcionários passam por treinamentos e testes psicológicos de seis em seis meses. E o síndico sempre recebe esses resultados.”. Além disso, todos são avaliados por seus supervisores – mensalmente –, que comparecem ao condomínio duas vezes por semana e obtêm informações com o síndico ou o administrador sobre a forma como o trabalho está sendo desempenhado.

Segundo a empresária, os guardiões de piscina devem ser credenciados pelo Corpo de Bombeiros, mas, mesmo assim, são treinados na empresa e só são contratados com, pelo menos, dois anos de experiência em carteira. E quase sempre são obrigatórios.

A Lei nº 3.728, de 13 de dezembro de 2001, é clara: obriga a permanência de salva-vidas em piscinas localizadas em clubes, hotéis, academias e prédios residenciais que tenham dimensões superiores a 6m x 6m.

Outro ponto primordial e que conta muito a favor da terceirização é a valorização do funcionário. Na Bio Central, é fundamental que o colaborador trabalhe feliz: “Eu ofereço protetor solar, boné, guarda-sol, incentivo financeiro mensal para aquele que não falta, cesta básica para todos e vale-refeição. Acredito que um funcionário que tem apoio da empresa, que sabe que é reconhecido por seu trabalho, desempenha melhor sua função e fica satisfeito. Dessa forma, eles ficam muito mais tempo na empresa e se sentem satisfeitos. Fazemos questão de dar uma atenção diferenciada, não vejo isso em outras empresas”, observa.

O síndico Mário Luiz é um entusiasta da terceirização: “O atendimento da empresa é rápido, se eu precisar trocar de guardião por algum motivo, no dia seguinte, está resolvido. Há muita flexibilidade na solução dos problemas. E em meu contrato consta que tenho que ver o pagamento de salário, vale-transporte, FGTS, INSS etc. Faço questão de saber que está tudo sendo feito dentro da lei.”

Na experiência do síndico, o guardião é muito atencioso com idosos e crianças. “Eles ficam de olho, mas só permitimos crianças acompanhadas de um responsável, a fim de não transferir a responsabilidade dos pais para o guardião. Nunca tivemos problemas por mau comportamento de um guardião aqui também.”

Nesse condomínio, o guardião faz a manutenção no final de cada dia e, além disso, uma pessoa da empresa contratada vai ao condomínio e faz a manutenção de bombas e a limpeza mais apurada da piscina.

Em relação à escala de horários, o síndico conta que um guardião trabalha das 9h às 17h todos os dias e tem uma folga semanal. “Mas como a lei obriga um domingo por mês de folga, a empresa manda, nesse dia, um folguista, afinal, não podemos ficar com a piscina fechada em pleno domingo”, explica ele que faz questão que a lei seja cumprida em todos os aspectos.

A sócia da Bio Central comenta sobre a escala dos guardiões: “Fazemos escalas de guardiões em prédios maiores, pois ter uma só pessoa é complicado, fica puxado. Até porque eles têm que folgar. Nesses prédios, recomendo a escala 12 x 36 – ele trabalha um dia e folga outro. Ou seja: segunda, quarta e sexta e na semana seguinte terça quinta e sábado. Aí a lei permite que ele trabalhe 12 horas. E ele ganha no repouso também (remunerado). O custo é um pouco maior, mas não tem dor de cabeça para o condomínio. E os guardiões também limpam a piscina. Menos um gasto para o síndico se preocupar, a manutenção é feita por ele, com emissão de relatório com medição do PH, inclusive. Nós damos esse treinamento. O guardião apresenta esse documento para o síndico ou para nós, vai depender do que o contratante quer”, explica.

Luciane ressalta a questão abordada pelo síndico do Congonhas do Campo: “Se o guardião trabalhar na escala de seis dias ele tem que ter uma folga por semana. E é obrigado por lei que pelo menos uma das folgas mensais seja num domingo. Num condomínio que tem esse funcionário orgânico, seria necessário um folguista sem vínculo. Isso é ruim, o condomínio fica vulnerável. E a carga horária é só de oito horas por dia, o que limita o uso da piscina. Com serviço terceirizado, a piscina está sempre aberta, em horários estendidos”, avalia.

Outra desvantagem do funcionário orgâ- nico, na visão da especialista, é que na hora de rescindir um contrato pode ficar bem caro pelo tempo de casa: “E se o condomínio não tiver dinheiro em caixa pode ser complicado. Contratando pela minha empresa, se o síndico não quer mais aquele funcionário no dia seguinte já tem outro lá”, conclui.

Segurança – Lei do Dispositivo Antissucção

Condomínios atentos e responsáveis têm os dois dispositivos de segurança exigidos pela lei: automático e manual. Além de cumprir a regra, estão oferecendo a segurança necessária para que os banhos de piscina se tornem agradáveis e seguros.

A lei em referência é estadual e é a 6.772, de 9/5/2014. Veja:

“Art. 1º – Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias, sociedades recreativas, associações, colé- gios e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a colocar dispositivos que interrompam o processo de sucção dos equipamentos da piscina, manual e automaticamente.

§ 1º – Os dispositivos deverão apresentar condições de interrupção manual, instalada em local de fácil alcance para os usuários, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora.

§ 2º – O local deverá estar sinalizado com placas.

§ 3º – As adaptações necessárias para o cumprimento dessa lei deverão acompanhar um projeto de profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RJ) e/ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ) (NR).”

Art. 2º – As piscinas, inclusive as já construídas, deverão ter, além do dispositivo proposto no caput do art. 1º, equipamentos que interrompam o processo automaticamente, sempre que as linhas hidráulicas de sucção se encontrarem parcial ou totalmente obstruídas (NR).”

A Bio Central sempre orienta os condomínios que são seus clientes e que têm piscinas sobre a necessidade desses dispositivos: “A segurança está sempre em primeiro lugar”, enfatiza Luciane.

 

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