
Quem ainda não conquistou o sonho da casa própria, deve estar atento às melhores maneiras de se alugar um imóvel. Não se trata apenas de optar por uma casa ou apartamento bonito. É necessário levar em consideração vários outros detalhes para se fazer uma escolha acertada.
De modo geral, a decisão por um imóvel começa com o melhor ponto, de preferência próximo ao local de trabalho ou compromissos diários de cada um e se o investimento mensal mais adequado à renda disponível. Mas outros fatores como a posição do imóvel em relação ao sol, transporte, comércio e a segurança das redondezas devem ser avaliados conforme o estilo de vida dos moradores.
Após a escolha do imóvel que melhor se adéqua às necessidades, é importante se assegurar do seu estado de conservação. Para isso, uma vistoria prévia minuciosa para analisar se há problemas estruturais como infiltrações e rachaduras, além de conferir o funcionamento da parte elétrica e hidráulica, é recomendada.
Tendo selecionado imóvel, é o momento para buscar as garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Seja fiador, caução ou seguro fiança, o futuro inquilino deve buscar formas para assegurar ao locador o pagamento das cotas de aluguel.
Chega-se finalmente à hora da formalização da locação. Recomenda-se não alugar um imóvel se baseando apenas em acertos verbais. É essencial oficializar em contrato, no qual são descritas as obrigações de todas as partes envolvidas e assinado por elas, a fim de evitar implicações futuras e acabar sendo necessário recorrer à Justiça.
Ao ler um contrato de locação, o locatário deve se atentar a alguns aspectos bastante relevantes como: o valor do aluguel, data de vencimento, índice de reajuste, data base de correção, valor da multa contratual em caso de inadimplência ou rescisão, entre outros. A base do sucesso do negócio é a leitura e entendimento pleno do documento.
É direito do inquilino ficar de posse de uma das vias do contrato, devidamente assinada pelo proprietário e/ou imobiliária e com firma reconhecida em cartório por ambas as partes. A recomendação final é conhecer a Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário.
deixe seu comentário
posts relacionados

Decoração DIY: saiba como transformar seu apartamento alugado com criatividade
Morar de aluguel não significa abrir mão de um ambiente personalizado e acolhedor. Com soluções criativas de decoração DIY, é possível transformar seu espaço!

Como pequenas reformas podem elevar o valor do seu imóvel?
Pequenas reformas podem elevar consideravelmente o valor de um imóvel, oferecendo retorno significativo. Saiba mais!

Checklist para visitas: o que analisar em um imóvel antes de fechar negócio
Descubra como o nosso checklist para visitas pode transformar sua busca em uma decisão informada e confiante. Leia o artigo completo agora mesmo!

A AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA LEGAL DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA) PARA DISCIPLINAR A ATUAÇÃO DO SÍNDICO CONDOMINIAL
O Conselho Federal de Administração (CFA) aprovou a Resolução Normativa n. 654, publicada no diário oficial do dia 18 do corrente mês de novembro, tendo por objeto regulamentar a... Saiba mais!