24/07/2015 – Globo
A prefeitura divulga nesta sexta-feira regras para a regularização de “puxadinhos” — como fechamento de varandas, acréscimos de até um pavimento, entre outras modificações —, mediante o pagamento de taxas ao município, que poderão ser quitadas em até 12 vezes ou à vista, com 7% de desconto. As normas são diferentes conforme a região da cidade. No caso dos bairros da Zona Sul, apenas modificações antigas poderão ser legalizadas. No restante da cidade, incluindo Barra, Recreio e Centro, a aplicação da mais-valia (valor pago para legalizar benfeitoria executada em imóvel sem a devida licença) será válida também para novos acréscimos, se aprovados pelo órgão municipal.
— Na Zona Sul, a legalização só vale para o que foi construído, porque sempre quando se discutiram legislações para mais-valias na cidade houve uma forte oposição de urbanistas e do Ministério Público a novos projetos — explicou a subsecretária de Gestão da Secretaria municipal de Urbanismo, Márcia Bastos.
REGULARIZAR NÃO É BARATO
O decreto regulamenta a Lei Complementar 157, de 9 de julho, que, depois de seis anos, reabriu prazos para legalizar “puxadinhos” no Rio. No caso da Zona Sul, o prazo para dar entrada no processo de regularização vai até o dia 6 de novembro. No restante da cidade, os pedidos poderão ser protocolados até 30 de setembro de 2016.
O valor a ser pago para fazer a regularização adota uma fórmula matemática. O cálculo leva em conta o valor do metro quadrado do local onde se encontra o imóvel para efeito de cobrança do IPTU, multiplicado pela área a ser regularizada, além de variáveis, como se o “puxadinho” foi feito pelo construtor ou pelo proprietário, e se o imóvel é residencial ou comercial. As variantes da fórmula podem ser consultadas na edição eletrônica do Diário Oficial do Município desta sexta-feira.
A formalização das benfeitorias nem sempre sai barato. A Secretaria municipal de Urbanismo divulgou alguns exemplos, com base em processos protocolados em 2009, quando a última lei sobre o assunto vigorou. No Leblon, a taxa para legalizar o fechamento de uma varanda de 25 metros quadrados, na Avenida Delfim Moreira, saiu por R$ 45 mil. Na Epitácio Pessoa, na Lagoa, regularizar o acréscimo de 77 metros quadrados numa cobertura custou R$ 110 mil. A legalização de apenas dois metros quadrados numa cobertura na Avenida Atlântica, em Copacabana, foi cotada em R$ 3 mil. Na Avenida das Américas, na altura do Recreio, um acréscimo de 28 metros quadrados numa sala comercial custou R$ 114 mil.
— O proprietário do imóvel que não se legalizar corre o risco de ser multado sucessivamente, até o limite do que pagaria para se formalizar. Se, mesmo assim, a irregularidade continuar, ele pode ser intimado a demolir os acréscimos — disse a subsecretária.
Em 2009, cerca de 11 mil processos de legalização foram protocolados na prefeitura — dois mil processos ainda estão em análise. A estimativa agora é receber até seis mil novos processos. Caso a taxa não seja integralmente paga, os processos serão encaminhados à Dívida Ativa, que poderá cobrar o valor na Justiça. Caso o imóvel seja vendido, a responsabilidade pela quitação passa a ser do novo dono.
Na Barra, nas regiões do Tijucamar e do Jardim Oceânico, e em parte do Recreio, as regras permitem legalizar “puxadinhos” na laje da cobertura até o limite de 50% da área total dos demais andares. A legislação possibilita ainda, em algumas vias, como na orla e na Avenida das Américas, a construção de um andar adicional para garagens nos prédios que serão erguidos. Nessa região, há uma legislação específica para o fechamento de varandas.
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