Foi publicado novo decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 48.893, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas de proteção à vida, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 21 de maio até 31 de maio de 2021.
Pelo novo decreto, estão vedados eventos como festas e rodas de samba, em áreas públicas e particulares, aí incluídas as partes comuns em condomínios. Com isso, permanece suspenso o uso de salões de festas e afins nos condomínios, sendo recomendável a suspensão de assembleias presenciais.
As empresas localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de loja devem continuar observando a capacidade de lotação máxima de 40%, o cumprimento obrigatório das medidas permanentes e variáveis de proteção à vida, como o uso de máscara e álcool gel e o distanciamento mínimo de 1,5m, e vedar a formação de aglomerações e filas de espera.
É recomendado, ainda, às empresas a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para seus colaboradores, afastando-os de suas atividades laborais presenciais nas dependências dos estabelecimentos.
O descumprimento do disposto nesse Decreto poderá ensejar a configuração de crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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