Projeto de lei apresentado nesta semana na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) tem o objetivo de permitir a habitação de animais domésticos em condomínios residenciais, condicionado “à boa convivência, adaptação do animal às dependências do condomínio e a não perturbação aos demais moradores, por questões de sossego, segurança, higiene ou salubridade”.
Para o Secovi Rio, o projeto de lei, que não se aplica aos condomínios comerciais, apresenta vícios de inconstitucionalidade, uma vez que o Legislativo Estadual não tem competência para legislar sobre a matéria que possui regras delineadas no Código Civil, sendo a convenção o instrumento próprio para estabelecer as regras de convivência no condomínio.
“É o Estado querendo interferir na vida condominial. O que se recomenda é buscar sempre o consenso e a harmonia quando o assunto é animais em condomínios”, sugere a advogada Solange Santos, gerente do departamento jurídico do Secovi Rio.
O tema “animais” é recorrente nas consultas feitas ao Sindicato. “Este é um assunto que está na lista dos que mais geram conflitos, junto com barulho, garagem, obras e uso indevido das partes comuns”, ratifica Solange, esclarecendo que os latidos, mau cheiro e circulação dos pets pelas partes comuns são as situações mais comentadas nos questionamentos.
Em relação ao projeto de lei apresentado, cumprindo seu papel na defesa dos interesses dos condomínios, o Secovi Rio encaminhará considerações e razões para rejeição do mesmo em virtude da inconstitucionalidade apontada.
A despeito deste projeto, o Secovi Rio entende que havendo proibição na convenção quanto à presença de animais na edificação, esta deve ser obedecida, já que retrata a vontade das partes que assim anuíram. No entanto, os Tribunais, em sua maioria, estão decidindo pela permanência de animais em condomínio, ainda que exista vedação na convenção, condicionando, no entanto, a que os referidos animais sejam de pequeno porte e que não incomodem os vizinhos.
Para resolver as pendências entre moradores, a advogada recomenda a Câmara de Mediação do Secovi Rio, que tem como objetivo contribuir para a pacificação social e evitar ou reparar conflitos. “É uma alternativa rápida e eficaz”. Os interessados – qualquer pessoa física ou jurídica que tenha algum conflito de natureza imobiliária – pode entrar em contato pelo telefone (21) 2272-8000, por e-mail ([email protected]) ou pessoalmente na sede do Secovi Rio para obter informações sobre os procedimentos da mediação e custos envolvidos (taxa de serviço e honorários do mediador).
Censo dos pets
Uma pesquisa de 2015 do IBGE revelou que cerca de 44% dos domicílios brasileiros têm cachorros de estimação, o que equivale a mais de 52 milhões de animais. Já a população de gatos foi estimada em cerca de 22 milhões. Os números mostram que o Brasil tem mais cachorros do que crianças, já que, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2013, o país tinha 44,9 milhões de habitantes de 0 a 14 anos.
É inegável que os bichinhos alegram todos os lares, mas, nos condomínios podem suscitar muitas dúvidas. Quando a convenção e o regimento interno não fazem menção à circulação de cachorros, é comum surgirem indagações como: “O condomínio pode proibir que condôminos criem cachorros de raças ferozes como, por exemplo, pitbull e rotweiller?” ou “É possível estabelecer horários para o trânsito de animais em área comum?”.
Para debater o tema, a Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA) da OAB/RJ promoveu nesta quarta-feira (24/5), um seminário sobre os direitos dos animais nos condomínios. Participaram as advogadas Corina Costa e Cíntia Batista, do Secovi Rio. O seminário completo estará disponível apenas hoje no canal da OAB/RJ no Youtube.
Fonte – Secovi Rio
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