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Projeto de lei quer reserva de vagas em condomínios para pessoas com dificuldade de locomoção

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que reserva 1% das vagas nos estacionamentos de uso comum em condomínios residenciais e comerciais para veículos que transportem pessoas com deficiência que importe dificuldade de locomoção.

A base de cálculo das vagas a serem reservadas deverá considerar o número mínimo de vagas exigidas pelo município para cada tipo de imóvel. As regras propostas serão aplicadas às novas edificações.

Ainda conforme o texto, a convenção de condomínio poderá estabelecer as condições do uso preferencial de vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres ou elevadores para esses veículos.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que reserva 1% das vagas nos estacionamentos de uso comum em condomínios residenciais e comerciais para veículos que transportem pessoas com deficiência que importe dificuldade de locomoção.

A base de cálculo das vagas a serem reservadas deverá considerar o número mínimo de vagas exigidas pelo município para cada tipo de imóvel. As regras propostas serão aplicadas às novas edificações.

Ainda conforme o texto, a convenção de condomínio poderá estabelecer as condições do uso preferencial de vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres ou elevadores para esses veículos.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado João Paulo Papa (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 4108/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR). A proposta altera a Lei da Acessibilidade (10.098/00), que hoje prevê a reserva de 2% das vagas em vias ou espaços públicos, mas não em condomínios.

Modificação

O projeto de lei original trata da reserva de vagas em estacionamentos de condomínios residenciais ou comerciais. João Paulo Papa, no entanto, preferiu aplicar a regra às vagas de uso comum em condomínios, “na esteira do princípio da legislação atual que prevê a reserva para as áreas e espaços de uso públicos”.

O relator elogiou a proposta de Belinati, com o argumento de que a pessoa com deficiência precisa ter assegurada a facilidade para chegar até a sua casa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: sindiconet – Publicado em: quarta-feira, 23 de novembro de 2016

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