Um projeto de lei municipal quer proibir que convenções, regulamentos ou regimentos condominiais restrinjam a permanência de animais domésticos em suas unidades.
O texto, de autoria do vereador Marcelo Piuí (PHS), estabelece, também, que os condomínios sejam impedidos de incluir cláusulas restritivas à circulação de pets nas áreas comuns.
Aspectos relacionados à criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e presença temporária ou permanente de cães e gatos já haviam sido definidos na Lei estadual 4.808, sancionada em 2006.
Vale lembrar que as normas condominiais estão previstas no Código Civil e permitem que os condôminos acordem livremente as regras de convívio mútuo, levando em consideração os direitos de usar, fruir e livremente dispor das unidades e das partes comuns.
Neste sentido, as convenções devem dispor sobre a circulação dos animais nas áreas comuns, elevadores, utilização de guias, focinheiras sem interferir na permanência nas unidades autônomas.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem sido instado a se manifestar sobre o tema. As sentenças sobre o assunto seguem jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que prevaleça o que foi ajustado na convenção. A permanência dos animais em unidades é permitida desde que não comprometa a higiene e a tranquilidade do condomínio.
O afeto dos companheiros de estimação deve ser assegurado e a regra de ouro é o bom senso: segurança, higiene e sossego de todos os condôminos devem ser preservados. A iniciativa é bem intencionada mas deverá ser objeto de debate no âmbito federal, uma vez que a competência constitucional privativa para legislar sobre o tema é da União. Por conta disso, o Secovi Rio acredita que o projeto de lei é inconstitucional e não deverá ser aprovado.
Mediação de conflitos
Muitos conflitos de vizinhança envolvendo animais em condomínios são frequentemente alvos de disputas judiciais.
A mediação é um procedimento voluntário, em que um terceiro imparcial (mediador) facilita o diálogo e a negociação entre duas ou mais partes em conflito, auxiliando-as a identificar interesses comuns, complementares e divergentes. O objetivo é encontrar soluções, que são construídas com base no consenso, no atendimento de interesses, necessidades e na satisfação mútua.
Fonte:(Secovi)
deixe seu comentário
posts relacionados
Conta de luz até 30% mais em conta nos condomínios
A conta de luz do seu condomínio está sempre alta? Pois uma das maneiras de reduzir custos e de investir em uma alternativa que una eficiência energética e preocupação... Saiba mais!
Taxa de Incêndio começa a chegar para contribuintes do Rio
Cobranças referentes à Taxa de Incêndio de 2020 começam a chegar às casas dos contribuintes do Estado do Rio. O vencimento, inicialmente previsto para abril, foi adiado em razão da pandemia do coronavírus. Os pagamentos,... Saiba mais!
Condomínios e síndicos mais seguros no Rio
A pandemia tem causado impactos emocionais e financeiros no país e no mundo. Com isso, os milhares de condomínios espalhados pelo Brasil também tiveram problemas de caixa. De acordo... Saiba mais!
Como organizar o seu home office
O que era para ser temporário, para muitos agora será permanente. O home office, que ganhou espaço na pandemia por causa do isolamento social, precisa ser bem planejado e... Saiba mais!