Em julho, o Senado aprovou o projeto de lei que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência nas áreas comuns ou no interior das unidades às autoridades competentes.
Segundo o projeto, os condôminos terão que avisar ao síndico e este, por sua vez, terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio e penalizado com multa. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
No dia 4 deste mês, o governador do Rio sancionou projeto de lei que obriga os prédios a afixarem cartazes com informações sobre os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência. O descumprimento acarretará advertência e multa no valor de 100 Ufir-RJ (R$ 355,50).
Mesmo sem aprovação da lei federal, os síndicos e moradores devem estar alertas e, sim, meter a colher quando for necessário. A legislação atual já apresenta previsões gerais voltadas à denúncia de crimes dessa natureza às autoridades competentes, salienta o advogado Leonardo Fajngold:
— Assim, ele e qualquer outro condômino, locatário ou possuidor pode utilizar os canais existentes para esse fim. No entanto, a alteração viria para indicar, de forma específica, esse dever por parte do síndico e do grupo condominial. Do ponto de vista prático, isso tende a promover uma atuação mais firme no combate à violência.
Para o diretor executivo, Luiz Fernando Barreto, a expressão “meter a colher” nem sempre significa ir ao apartamento e enfrentar o agressor. Basicamente, é chamar as autoridades competentes. A administradora fez uma cartilha sobre violência doméstica que será distribuída aos condomínios:
— O síndico precisa se preparar até mesmo para orientar os moradores e funcionários para esse novo cenário, pois, em muitos casos, são os funcionários dos condomínios que conseguem salvar vidas. Como o tema é relevante, entendemos que podemos colaborar mesmo sem a nova lei, ou seja, informando sobre as normas existentes e reforçando que agir pode ajudar a reduzir os casos.
Um exemplo que mostra a importância da ação rápida e preparo de todos os funcionários do condomínio é quando uma agressão põe em sério risco a vida das vítimas e de todos os outros moradores. Em um prédio no Rio, um rapaz armado agrediu a mãe e a namorada grávida, além de ameaçar explodir o apartamento deixando o registro de gás aberto. O caso não foi isolado, pois as brigas já aconteciam, o que chamava a atenção de todos os vizinhos, e a polícia chegou a ser acionada anteriormente, porém, até então, não havia nenhuma ocorrência registrada contra o agressor.
Em um momento de maior tensão, a companheira conseguiu fugir para buscar proteção na guarita. Ele então desceu até a entrada do prédio. Os porteiros foram ameaçados, mas conseguiram chamar a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, que solucionaram toda a situação.
A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) identificou um aumento grande das reclamações nos condomínios e de casos de violência contra a mulher em relação ao mesmo período de anos anteriores.
— Temos a informação de que o número de denúncias aumentou quase 40% pelo canal 180 — diz Rafael Thomé, presidente da Abadi.
Para ele, a denúncia deve ser feita por todos e não apenas pelo administrador:
— O dever de comunicar às autoridades, e também o de socorrer e acolher a vítima em um caso de violência doméstica é de todo a cidadão e não só do síndico. Não é producente delegar essa responsabilidade somente ao síndico pelo cargo que ele ocupa, o que pode até provocar um efeito reverso de os moradores entenderem que denunciar é papel apenas do síndico.
Wallace Martins, advogado criminal e presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal), reforça que as mulheres precisam denunciar os episódios de violência, comparecendo às delegacias mesmo na pandemia.
— Importante contar com a presença de um advogado na hora da denúncia para que a mulher possa estar bem orientada. A denúncia pode levar a uma medida protetiva de urgência — afirma.
Nos casos em que a mulher não tem condições financeiras para contratar um advogado, é possível conseguir ajuda gratuita na Defensoria Pública pelo órgão Defensoria Pública da Mulher.
FONTE: JORNAL EXTRA
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