Saber o que significa a sigla dá a pista da resposta: IPTU significa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Como esse imposto se refere à “propriedade”, é lógico que seja pago pelo “dono” e é exatamente isso que dizem a Constituição e o Código Tributário Nacional. Fixada essa certeza, vem a segunda dúvida: o valor pago à Prefeitura pode ser cobrado do inquilino? Pode, e a autorização para isso está na Lei das Locações. Menciono as várias legislações, exatamente, para deixar claro que existem dois relacionamentos bem diferentes.
O primeiro, de natureza tributária, é a relação entre o proprietário e a Prefeitura, que cobra o imposto (há quem diga que se fosse bom, chamaria “voluntário”) pela simples circunstância de ele ser dono do imóvel urbano (se o imóvel fosse rural, o imposto seria o “ITR” e o credor seria a União). A segunda relação, de natureza civil, existe entre o proprietário e o seu inquilino, sem qualquer participação da Prefeitura.
No entanto, para que o inquilino pague o IPTU, isto deve estar bem previsto em um contrato: locatário somente deve pagar o IPTU se esta obrigação estiver expressa no contrato de locação. Ou seja, se nada constar do contrato (ou, ainda, se o contrato for verbal, no qual obviamente não existirá previsão expressa), o proprietário pagará normalmente o imposto, não podendo cobrar o valor do locatário.
Contudo, mesmo que a obrigação de o locatário pagar o valor do imposto conste do contrato, o locador deve tomar o cuidado de ele mesmo pagar para a Prefeitura (quitar o carnê) e em seguida, cobrar do locatário. Para isso, basta inserir o valor no “aviso de cobrança”.
A razão dessa cautela é apenas uma: se, embora obrigado pelo contrato, o locatário não pagar o IPTU, quem sofrerá a execução judicial (fatalmente promovida pela Prefeitura) será o proprietário, que findará gastando tempo e dinheiro para liquidar o problema.
Finalmente, se o locatário não fizer o pagamento, o locador poderá promover uma “ação de despejo por falta de pagamento” e, de duas uma: ou o locatário finalmente pagará o valor devido, ou ocorrerá o despejo.
fonte: O Estado de São Paulo
deixe seu comentário
posts relacionados
Conta de luz até 30% mais em conta nos condomínios
A conta de luz do seu condomínio está sempre alta? Pois uma das maneiras de reduzir custos e de investir em uma alternativa que una eficiência energética e preocupação... Saiba mais!
Taxa de Incêndio começa a chegar para contribuintes do Rio
Cobranças referentes à Taxa de Incêndio de 2020 começam a chegar às casas dos contribuintes do Estado do Rio. O vencimento, inicialmente previsto para abril, foi adiado em razão da pandemia do coronavírus. Os pagamentos,... Saiba mais!
Condomínios e síndicos mais seguros no Rio
A pandemia tem causado impactos emocionais e financeiros no país e no mundo. Com isso, os milhares de condomínios espalhados pelo Brasil também tiveram problemas de caixa. De acordo... Saiba mais!
Como organizar o seu home office
O que era para ser temporário, para muitos agora será permanente. O home office, que ganhou espaço na pandemia por causa do isolamento social, precisa ser bem planejado e... Saiba mais!