A responsabilidade sobre a manutenção das instalações e bens do condomínio é tratada em diversos artigos do Código Civil e até do Código Penal.
O entendimento comum é que o síndico é o responsável pela manutenção de toda a edificação e, que no caso de acidentes ou prejuízos decorrentes de sua negligência e omissão, poderá responder civil e criminalmente.
Alguns itens de são de extrema importância para a segurança dos moradores e síndicos e precisam de rotinas bem definidas de manutenção periódica, tais como: sistemas de combate a incêndio aprovados pelo Corpo de Bombeiros, inspeções anuais de para-raios, conservação de elevadores e instalações de gás e de água, todos sempre com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por empresas devidamente habilitadas.
Referências na Legislação:
Código Civil – Arts. 186, 187, 667, 927 e. 1.348
Código Penal – Arts. 13 e 132.
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