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Animais em casa :: o que dizem as regras em condomínios?

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Quem tem animais de estimação sabe muito bem o quanto eles são importantes. Nossos amiguinhos, que, na maioria das vezes, são considerados como filhos, dão todo o seu afeto, carinho e amor de valor incalculável a seus cuidadores. Entretanto, tê-los dentro de um apartamento pode gerar problemas de relacionamento, tanto nos condomínios quanto entre vizinhos. E, em boa parte dos casos, a presença desses indefesos bichinhos e a incompreensão de pessoas que não entendem a importância desses animais na vida das pessoas acabam sendo alvo de acusações e conflitos. Se o cachorro é o melhor amigo do homem, algumas vezes, ele pode gerar uma relação de inimizade no dia a dia de um condomínio. Afinal, quando se trata de viver em coletividade, lidar com as particularidades de animais e donos não é tarefa das mais fáceis. Por isso, todos os condôminos que tenham animais de estimação devem seguir normas de bom senso para conviver sem constrangimentos num ambiente de harmonia.

Possuir um cão, gato ou qualquer outro animal de estimação é um direito de propriedade amparado pela Constituição Federal, no seu artigo 5°. Portanto, ter um companheiro dentro de casa é um direito sagrado de todo indivíduo detentor de cidadania. As convenções de condomínios não podem ser superiores às leis federais, ou seja, você pode ter seu cachorro ou qualquer outro pet que esteja legalizado sem que o síndico o impeça.

De acordo com Andréa Muller, advogada da Abadi, a Lei Municipal nº 4.785/2008 garante a habitação de animais domésticos pertencentes ao proprietário de imóvel ou inquilino residente nas unidades residenciais e em apartamentos de condomínios no âmbito do município do Rio de Janeiro. Contudo, a doutrina e a jurisprudência dominantes já entendiam e entendem que, se o animal não perturba o sossego, tampouco oferece perigo aos moradores ou mesmo situação insalubre e seja de pequeno porte, sua permanência é cabível à luz dos direitos de propriedade e vizinhança (cf. artigo 5º, inciso XXIII da CF/88 e artigos 1.228, 1.277 e 1.336 do Código Civil).

Segundo a advogada, o artigo 936 do Código Civil fala que as regras para o trânsito dos animais em condomínio deverão constar da convenção ou do regulamento interno. Todavia, esses instrumentos coíbem a permanência dos animais nas áreas comuns do condomínio. “Em regra, as convenções proíbem a permanência dos animais nas áreas comuns dos condomínios, pois são utilizadas por todos os moradores e para fins diversos que não comportam o trânsito dos animais.” Na hipótese de utilização indevida da área comum, o condômino que se sujeitará às sanções previstas na convenção ou no regulamento interno pode ser punido. “A convenção condominial deverá dispor sobre as penalidades impostas aos condôminos que infringirem as regras ali impostas. O dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”, esclarece Andréa.

Diante de determinados conflitos que a guarda dos “mimos” em casa possa oferecer, respeitar certas regras do condomínio evita que síndicos queiram proibir a presença de animais nos edifícios. Sendo assim, lembramos alguns pontos essenciais para que a presença de seu bichinho não incomode os vizinhos:

• Sujar as áreas comuns – recolha cocôs e limpe xixis em qualquer área comum. Alguns prédios obrigam a carregar o bicho, mas essa exigência é ilegal: nem todos aguentam fazer isso, como é o caso de crianças e idosos.

• Latir e uivar – vez ou outra, tudo bem, mas se ele bota a boca no mundo sempre que você sai de casa, os vizinhos têm direito, sim, de reclamar.

• Deixar o bichano sair – mesmo que more no primeiro andar, coloque tela nas janelas. Isso evita que o gato caia por acidente ou vá parar no vizinho.

• Barulho da unha no piso – para não incomodar o vizinho do apartamento de baixo, mantenha as unhas do totó aparadas ou coloque tapetes para abafar o som.

A moradora e síndica do Condomínio do Edifício Santo Inácio, em Botafogo, Fernanda Gomes, mora no prédio há mais de 13 anos e há quatro tem o Zico, um adorável cachorrinho da raça west highland white terrier. Ela explica que, de modo geral, a aceitação de animais domésticos no condomínio é boa, já que o prédio tem cerca de 30 animais de estimação. Ela diz que as reclamações só ocorrem quando algum morador extrapola as regras mínimas de convivência.

Na convenção do Santo Inácio, que é muito antiga, é proibido manter animais domésticos nos apartamentos. Entretanto, essa regra não pode mais ser aplicada porque nem a Constituição Federal, a lei maior do Brasil, nem o Código Civil proíbem a permanência de animais dentro de apartamento. “Quando assumi a administração, imperava apenas o bom senso de cada um. Mas acredito que isso seja pouco, porque o que para uns é aceitável, para outros pode não ser. Em razão de algumas poucas reclamações que venho recebendo ultimamente, pretendo promover uma assembleia para discutir o assunto e regulamentar oficialmente o trânsito e a permanência dos animais, de comum acordo com a maioria”, diz a moradora do condomínio de dois blocos e 132 apartamentos.

A moradora relata que, quando o Zico era pequeno, recebia reclamação de vizinhos, de que ele chorava/latia e criava, portanto, incômodo. “Procurei os moradores que reclamaram, conversamos e me comprometi a fazer o que fosse possível para controlar o bichinho. O Zico cresceu, ficamos todos mais atentos a isso e as reclamações cessaram”, diz ela, que acredita não haver nada melhor do que uma boa conversa para resolver conflitos. “Cada parte cede um pouquinho e as coisas ficam melhores para todos.”

A “mãe” do Zico ressalta ainda outro aspecto importante: há pessoas que não gostam, têm medo ou são alérgicas a animais. “Os donos dos bichinhos deveriam entender tais situações, mas, infelizmente, nem todos entendem. Alguns chegam a achar que seus animais podem até transitar livres, sem coleiras, pelas áreas comuns, sem se importar se isso pode afetar alguém que não gosta de cachorro ou tenha medo dele. O dono do animal tende a achar que seu bichinho é sempre inofensivo”, finaliza Fernanda.

Mas o que reza a lei sobre quando o morador receber visitas que tragam animais? A advogada Andréa Muller diz que, nesse caso, os condôminos serão responsáveis pelos atos de seus visitantes, uma vez que estes estão sob a vigília daqueles, de modo que, qualquer ato praticado por eles que viole a convenção será passível de aplicação de multa, pelo condomínio, ao proprietário da unidade, que tem o dever de cumprir as regras ali existentes e respeitar o direito dos vizinhos. Devemos saber que é ilegal impedir a entrada de outro cão ou gato tanto no edifício quanto em sua casa. Sempre que o morador receber esse tipo de visita, é bom alertar os amigos de que as regras para bichos “moradores” também valem para bichos “visitantes”.

Sabemos que os cães são os animais domésticos mais comuns nas unidades autônomas, mas nada impede que se criem gatos, pássaros e tartarugas em apartamentos. Entretanto, a adaptação de cães em apartamentos pode gerar dúvidas, principalmente quando o bichinho já viveu parte da vida em uma casa com quintal e depois tem que acompanhar o dono no novo lar. Geralmente, cães menores precisam de menos espaço, mas as características individuais e da raça influenciam mais do que o tamanho. Um animal grande e tranquilo vive tão bem quanto um cão menor.

Para amenizar a falta de espaço, o cão precisa de atividade e deve sair, pelo menos, uma vez ao dia. Ao passear, ele entra em contato com o mundo e sente odores diferentes, que são importantes para ele. É fundamental que seu responsável transite com o cachorro pelo elevador de serviço com a guia bem curta, para evitar que o animal se aproxime das pessoas. Quanto a passear no jardim do prédio, o dono não deve deixar que o animal estrague as plantas nem cave buracos.

Márcio Flávio de Carvalho, morador e subsíndico há mais de seis meses do Condomínio Weekend Bandeirantes, em Jacarepaguá, que tem 336 apartamentos, alega que é fundamental que cada dono limpe a eventual sujeira que seus animais possam fazer, para preservar a limpeza das áreas comuns. “Ter animais de estimação é uma higienização mental para nossa família, mas não podemos nos esquecer da higiene de nossos bichinhos, que dependem de nós totalmente.” O subsíndico tem dois cachorros, o Fred e o Bolota, e os leva para passear e fazer as necessidades em um lugar que não atrapalhe os moradores. Ele sempre recolhe as fezes dos animais e se preocupa com o próximo. “Ando com meus cães dentro do condomínio e os levo na rua para fazer suas necessidades”, explica Márcio. Outro assunto tão relevante quanto as regras com animais de estimação em condomínios é a segurança. Apesar de fofos e carinhosos, os bichinhos de estimação podem agredir os humanos por simples brincadeira ou instinto. Na maioria das vezes, os pequenos, tanto os bichos quanto as crianças, são curiosos e não têm noção do perigo que os animais podem oferecer, por isso é importante que os pais fiquem atentos ao tratamento dos filhos com os pets, impondo limites a eles.

Quando o assunto é prevenção, usar redes de proteção em janelas e varandas é uma das formas de evitar que acidentes aconteçam com seus “filhos”. Os cães não têm o impulso de saltar por janelas, como os felinos fazem, mas o cuidado é necessário para que não ocorram sinistros.

Então, os animais de estimação são parceiros de seus donos, além de trazer benefícios à saúde humana. E se você está pensando em ter um animalzinho de estimação, que tal adotá-lo? Existem milhares de bichinhos esperando um lar onde morar, seja em casa ou apartamento.

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