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Saiba como negociar condomínio em atraso para não perder o imóvel

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Número de ações na Justiça contra condôminos inadimplentes cresce no Rio. Acordo é a melhor saída.

RIO – Em tempo de desemprego em alta e falta de dinheiro, muita gente não tem conseguido pagar as contas, inclusive o boleto do condomínio. E não quitar essa taxa pode resultar na perda do imóvel. Com o novo Código de Processo Civil (CPC), as cobranças vão parar na Justiça rapidamente. E isso tem impactado no número de ações. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), houve um salto de 3,59% no primeiro semestre deste ano, com 7.170 ações de inadimplências condominiais. De janeiro a junho, na cidade são 249 ações a mais que em igual período de 2017.

Como a tramitação judicial dessas ações são mais rápidas – cerca de 120 dias -, a saída é negociar para evitar que o imóvel vá à leilão. A melhor alternativa é tentar um acordo e apelar para o bom senso a fim de que tanto o condomínio perca a receita quanto o condômino vá parar em uma lista de devedores e ainda com risco de ficar sem o apartamento em questão.

“O condômino deve buscar o síndico e expor a situação e pedir um prazo maior para pagar a taxa em atraso. Há casos em que é possível parcelar a dívida em cheque ou em cartão de crédito”, alerta Leonardo Schneider, presidente do Secovi-Rio, sindicato da habitação.

Avaliação similar tem o advogado Neviton Daris, especialista em Direito Imobiliário. Segundo ele, o melhor caminho quando há atraso no pagamento das contas é tentar entrar em um acordo sem procedimento judicial.

“Não vale a pena propor ação de até três ou quatro meses de atraso, até porque acabará com acordo em juízo e, acordo por acordo, melhor fazer antes do que ter gastos com custas processuais”, afirma o advogado.

Schneider acrescenta que existem problemas, como desemprego ou de foro familiar que, resolvidos, permitem ao proprietário o pagamento da dívida. Mas ele adverte que quando a inadimplência é constante não há outra solução que não seja a via judicial.

“No novo CPC dívida de condomínio passou a ser título executivo. Por conta disso, o devedor é intimado a pagar em três dias”, complementa Daris.

Caso não ocorra a quitação do débito, o juiz pode determinar a penhora do próprio imóvel em questão. Persistindo a dívida, a unidade pode ser leiloada. “Nesse caso, do valor arrecadado com o leilão é retirado o montante referente à dívida e as custas, o que sobrar é entregue ao proprietário do imóvel”, diz Schneider.

Outros estados

Além do Rio, a inadimplência está em alta em outras estados do país. “E esses números tendem a crescer mais”, alerta Hadan Palasthy, especialista em compra de inadimplência em condomínios da Creditcon.

Levantamento da empresa mostra que a Bahia lidera a lista e apresenta 1.326 casos de inadimplências protocoladas no TJ-BA apenas em junho, mas comparando com o primeiro semestre de 2017, o estado nordestino teve aumento de 12,6% no acumulado de janeiro a junho.

São Paulo fechou o mês de junho com 1.019 ações protocoladas por inadimplência condominial. Quando comparado a maio, o aumento foi de 19,7%. No acumulado de janeiro a junho, a cidade, no entanto, teve redução de 2,9% nas ações protocoladas.

FONTE: O Dia

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