Blog Condomínio

Blog

Blog

Saiba mais sobre a LEI Nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964

Anuncie Aqui

Capítulo IV – Do Seguro, do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória

Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

Art. 16° Em caso de sinistro que destrua menos de dois terços da edificação, o síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas.”

Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data de concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.

Código Civil

Art. 1.346.

É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial.

Leia mais: Curiosidades sobre seguro. Clique Aqui!

Banner Revista
Compartilhar:
Comentarios 0 Comentários

deixe seu comentário

posts relacionados

Decoração DIY: saiba como transformar seu apartamento alugado com criatividade

Decoração DIY: saiba como transformar seu apartamento alugado com criatividade

Morar de aluguel não significa abrir mão de um ambiente personalizado e acolhedor. Com soluções criativas de decoração DIY, é possível transformar seu espaço!

Como pequenas reformas podem elevar o valor do seu imóvel?

Como pequenas reformas podem elevar o valor do seu imóvel?

Pequenas reformas podem elevar consideravelmente o valor de um imóvel, oferecendo retorno significativo. Saiba mais!

Checklist para visitas: o que analisar em um imóvel antes de fechar negócio

Checklist para visitas: o que analisar em um imóvel antes de fechar negócio

Descubra como o nosso checklist para visitas pode transformar sua busca em uma decisão informada e confiante. Leia o artigo completo agora mesmo!

A AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA LEGAL DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA) PARA DISCIPLINAR A ATUAÇÃO DO SÍNDICO CONDOMINIAL

A AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA LEGAL DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA) PARA DISCIPLINAR A ATUAÇÃO DO SÍNDICO CONDOMINIAL

O Conselho Federal de Administração (CFA) aprovou a Resolução Normativa n. 654, publicada no diário oficial do dia 18 do corrente mês de novembro, tendo por objeto regulamentar a... Saiba mais!

Cadastre-se em nossa newsletter e receba todas as novidades do Grupo Cipa em seu e-mail.

Close Bitnami banner
Bitnami