Em primeiro lugar, é fundamental que o inquilino conheça o que é a sublocação para não ser pego de surpresa ao tomar uma decisão errada.
A sublocação, regulada pela Lei do Inquilinato, acontece quando um imóvel alugado por um inquilino é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar as despesas de moradia como o aluguel, condomínio e demais taxas ou parte deles.
É expressamente proibido sublocar, repassando obrigações do locatário para terceiros sem a concordância do proprietário, que tem o direito de escolher para quem aluga e aprovar previamente a ficha do mesmo. Caso isto aconteça, poderá ser visto como um ato de infração e que resultará na anulação do contrato, incidência de multas rescisórias e até ação de despejo.
Portanto, deve estar prevista no contrato original de locação e ser expressamente autorizada pelo proprietário do imóvel para não criar contratos informais.
Algumas pessoas não sublocam formalmente, saem temporariamente do imóvel que alugaram, por motivos de viagem, trabalho ou até mesmo para ganharem um dinheiro extra, sublocando-o a conhecidos por valores mais altos do que pagam diretamente ao proprietário ou imobiliária. Neste caso, quem subloca mantém todos os dados no nome dele, dificultando o conhecimento por parte do proprietário. Para a vizinhança e funcionários do prédio, trata-se de um parente ou amigo que passou a morar com quem alugou formalmente o imóvel, o que é permitido.
O proprietário não pode interferir com quem mora o inquilino, podendo casar e permanecer morando no mesmo local, ter 1, 2, 3 filhos, trazer os pais para morarem juntos. O que importa é que o inquilino frequente o imóvel e não o passe para terceiros.
Ainda que reconheçam a existência de casos de descumprimento contratual, as imobiliárias afirmam que não há como fiscalizar se todos os imóveis estão sendo de fato ocupados pelos locatários iniciais. Se a imobiliária desconfiar que pode estar havendo um caso de sublocação, entram em contato com o inquilino solicitando a regularização do processo ou o término da infração.
O percentual de aceite de sublocações por parte de imobiliárias é mínimo e isto se dá pelo risco que corre o proprietário. Quem arcará com as despesas será sempre o inquilino, ou seja, aquele que assinou o contrato de locação e foi rigorosamente avaliado pelo proprietário.
Normalmente, no ato de locação, informa-se ao locador quem morará no imóvel apenas para conhecimento mas, não é proibido convidar um amigo para dividir o imóvel ou aumentar a família de uma hora para outra.
Tome a atitude correta! Sublocar, sem consentimento do proprietário, é ilegal!
Leia Mais: Saiba mais sobre a Lei do Inquilinato – Das sublocações Seção III. Clique Aqui!
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