
Para garantir a segurança de seu imóvel, o primeiro passo é a contratação imediata do seguro e, preferencialmente, no momento da ocupação do imóvel.
É obrigatória, com cláusula inclusa na Lei nº 4.591 e no Novo Código Civil, a contratação de seguros para toda e qualquer edificação. As coberturas devem ser completas, contra risco de incêndio ou quaisquer eventos que danifiquem parcial ou totalmente as instalações do imóvel, como roubos, batidas de automóveis, explosões por motivos elétricos ou ocasionados por escapamentos de gás , vendavais, raios e explosões.
Por lei, cabe ao síndico, a responsabilidade da contratação e renovação do seguro. Em caso de inadequação, o mesmo poderá ser punido em juízo.
Em caso utilização do seguro, os valores serão calculados pela seguradora apenas em cima da necessidade visando a reconstrução do edifício, corrigindo todos os prejuízos causados pelo sinistro, não importando o valor de mercado do imóvel.
Mantenha-se atento e em segurança!
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