
Além do síndico, também fazem parte do corpo diretivo do condomínio o subsíndico e o conselho fiscal.
Subsíndico
O subsíndico atua apenas na ausência do síndico, devendo cumprir as mesmas atribuições sempre que assumir a função provisoriamente. Na prática, o papel de subsíndico é totalmente regulamentado pela convenção do condomínio, pois a legislação não dispõe sobre esse cargo.
Havendo a morte ou renúncia do síndico, o subsíndico assume o cargo interinamente, devendo convocar uma assembleia para realizar uma nova eleição.
Conselho fiscal
O artigo 1.356 do Código Civil dispõe que o condomínio pode eleger por assembleia um conselho fiscal com três integrantes, que pelo prazo máximo de dois anos terá a função de conferir e emitir parecer sobre a gestão de contas feita pelo síndico. O conselho será de caráter obrigatório se assim estiver previsto na convenção do condomínio.
Papel do conselho fiscal
O conselho fiscal atuará na auditoria e fiscalização das contas, devendo encaminhar à assembleia geral seu parecer de aprovação, reprovação ou mesmo questionamento. Todas as atas de reunião do conselho devem ser registradas em livro próprio. O conselho fiscal deve ainda estar sempre alerta para indicar ao síndico qualquer irregularidade detectada.
Recomenda-se que o conselho seja composto por moradores proprietários dos imóveis, e um dos membros poderá ser eleito como presidente.
Cabe ao conselho escolher junto com o síndico a empresa seguradora e a agência bancária do condomínio. No entanto, é vedado ao conselho tomar qualquer decisão administrativa sem a autorização do síndico ou fazer compras, contratações e contrair dívidas em nome do condomínio.
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