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Secovi Rio participa de audiência pública sobre inspeção de sistemas de gás

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“Não temos dúvida de que os temas que tratam da segurança daqueles que residem ou transitam pelos condomínios são extremamente importantes. Mas existe uma lei de 2013 (Lei da Autovistoria, nº 6.400) em que já foram estabelecidas regras de segurança para as edificações, uma série de questões ligadas à manutenção e à segurança estrutural, e ela já contempla de forma muito clara e específica, no seu artigo primeiro, a obrigatoriedade da vistoria nas instalações de gás”.

A fala do vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, Alexandre Correa, ocorreu durante audiência pública realizada no dia 19/4, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj),para melhorar o projeto de lei nº 3.498/17, que pretende instituir a “obrigatoriedade da inspeção decenal de segurança nas instalações de gás canalizados e de botijões pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais e ainda, pelos governos do Estado e dos Municípios, nos prédios públicos”.

O projeto prevê a alteração da Lei 6.890/15. Presidente da comissão, deputado Flávio Bolsonaro (PSL), disse que é fundamental reformular a atual legislação. “O projeto já esteve no Plenário e recebeu emendas, assim como na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Agora, após as contribuições ouvidas aqui hoje, vamos adequar o projeto”, explicou. A proposta é de autoria do próprio parlamentar e dos deputados Luiz Martins (PDT), Osorio (PSDB) e Paulo Ramos (PDT).

Bolsonaro disse ainda que desde 2014 a Lei 6.890 determina a realização de uma vistoria quinquenal dos serviços de gás em unidades comerciais e residenciais de todo o estado. No entanto, a medida é imprecisa em relação a quem realizará os serviços de vistoria, quais serão as sanções aplicadas, entre outros fatores. “Essa norma ainda entra em conflito com a Lei 6.400/13, que dispõe, de maneira geral, sobre vistorias prediais, colocando como responsabilidade dos condomínios e proprietários a contratação de empresas para vistoriar o sistema de gás. Queremos uma única lei que contemple todas as necessidades”, explicou Bolsonaro.

O presidente da Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, Delair Dumbrosck, defendeu que as vistorias passem a ser feitas pela idade do prédio e não pela região onde foram construídas. O presidente da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa), José Bismarck, disse que as mudanças na atual legislação são bem-vindas. “Hoje há uma insegurança jurídica”, afirmou.

Bismarck disse ainda que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Agenersa. Segundo ele, o objetivo do TAC é solucionar as divergências entre os padrões contidos no regulamento de instalações prediais de gás canalizado (RIP), as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as resoluções da Agenersa. “A celebração se deu pelo número de reclamações de consumidores”, explicou.

Desde a edição da Lei Estadual nº 6.890/2014 o Secovi Rio alerta acerca da divergência entre as exigências contidas no RIP (Regulamento de Instalações Prediais de Gás Canalizado – Decreto Estadual nº 23.317/97) e nas normas da ABNT no que diz respeito às instalações de gás, gerando prejuízos e insegurança ao consumidor!

No ano passado, com o início da obrigatoriedade da realização da autovistoria, a situação se agravou resultando na aplicação de sanção para alguns consumidores. Em 12 de junho, o Secovi Rio participou de audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) para debater ajustes na legislação, dentre eles a questão do conflito das normas. Atualmente, tramitam os Projetos de Lei nº 3.362/2017 e nº 3.498/2017.

Fonte: Secovi Rio

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