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Seguro obrigatório de condomínio garante tranquilidade

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A contratação do seguro obrigatório é um dos deveres dos síndicos, porém esse tema costuma gerar dúvidas e muitas aquisições inadequadas. 

O Art. 1.346 do Código Civil determina a aquisição de seguros contra incêndio e destruição total ou parcial do bem, porém, é preciso ter muita atenção na hora de escolher o seguro para evitar surpresas desagradáveis. 

  A equipe da Cipa Corretora pode te ajudar a contratar seguros obrigatórios e opcionais que podem ser altamente indicados dependendo das características dos condomínios.

  Para não ter dor de cabeça, o melhor é sempre buscar apoio profissional para contratar um seguro. A corretora de seguros sempre vai ajudar a definir o que é de fato adequado para cada condomínio, além de conseguir uma negociação mais vantajosa perante as seguradoras.

  Aqui oferecemos um pequeno guia sobre seguros, mas, para mais informações, entre em contato com a Cipa Corretora. Juntos vamos definir quais as necessidades de seu condomínio e estudar as melhores apólices do mercado. Fale com um de nossos consultores! Ligue para (21) 2196-5115.

 

 Cobertura básica ou ampla? 

O seguro básico obrigatório, que deve ser contratado por condomínios residenciais, comerciais ou mistos, é oferecido em duas modalidades, a simples e a ampla. Ambas podem ser complementadas com garantias extras, as chamadas coberturas acessórias.

  • A cobertura básica simples assegura o empreendimento contra incêndio, destruição total ou parcial e queda de raios no perímetro do condomínio.
  • A cobertura básica ampla abrange todos os danos materiais que possam vir a ocorrer com o condomínio segurado.

Coberturas extras mais comuns

Como nem todo problema se resume a danos materiais, as seguradoras oferecem coberturas extras, inclusive para responsabilidade civil do síndico, da guarda de veículos e do condomínio. 

Empreendimentos com muitas áreas comuns, com vários blocos, onde há grande movimentação de moradores e terceiros, costumam exigir mais proteção que a oferecida pela apólice básica. Aqui você encontra os tipos de cobertura mais comuns usados para complementar a proteção obrigatória.

 

Responsabilidade civil do condomínio

A cobertura obrigatória não cobre os danos causados aos condôminos. Esta é a função desse tipo de cobertura: assegurar o ressarcimento ao condomínio de prejuízos causados a moradores ocorridos nas áreas comuns do empreendimento.

 

Responsabilidade civil do síndico

Caso um evento aconteça e a seguradora detecte que a indenização será maior que a prevista na apólice ou mesmo que seja comprovada inaptidão ou negligência do síndico, há aquele tipo que inclui cobertura para a responsabilidade civil do síndico. Ele assegura que o condomínio seja ressarcido em decorrência de eventos que, comprovadamente, ocorreram por causa da omissão do síndico.

 

Impacto de veículos

Essa cobertura protege o condomínio contra danos causados por impacto de veículos na estrutura. Aqui cabe elucidar um detalhe: o condutor do veículo que atingir o empreendimento não pode ser condômino nem ter vínculo de parentesco ou dependência econômica com moradores. O mesmo vale para aqueles que trabalham no empreendimento.

 

Roubo ou furto de bens

Entre os diferentes tipos de cobertura, esse é um dos mais contratados. Ele assegura os bens do condomínio, como equipamentos, televisores, aparelhos de ar-condicionado e outros itens que sejam, comprovadamente, propriedade do edifício.

 

Responsabilidade civil de veículos

Aqui há uma divisão entre os tipos de cobertura: responsabilidade civil de veículos ou global. Na modalidade simples, assegura os veículos de moradores ou terceiros que forem roubados ou pegaram fogo nas dependências do condomínio. Já a global, um pouco menos procurada, garante o reembolso ao dono do veículo que for avariado enquanto estava sob cuidado de manobristas contratados do condomínio.

 

Quebra de vidros

Cobre todos os vidros das áreas comuns em caso de quebra por impacto de objetos. No caso dos prédios com fachada de vidro – os maiores contratantes desse tipo de cobertura –, o seguro cobre todos os vidros que compõem a fachada, mas não se estende a vidros móveis ou das áreas autônomas.

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