
Nem sempre só a cobertura obrigatória é suficiente; as opcionais podem ser a solução de seus problemas
Entre os deveres de um síndico está o de contratar o seguro obrigatório. Aliás, a não contratação representa falta grave, e o síndico responde por isso legalmente. A Lei nº 4.591 e o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de um seguro que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas. Normalmente, os seguros são anuais e devem ser renovados sem interrupção.
A CIPA recomenda que cada novo síndico reveja valores e coberturas na renovação, pois o seguro básico escolhido por um síndico anterior nem sempre deixa o prédio totalmente garantido contra sinistros. Isso se dá porque alguns condomínios estão em áreas mais sujeitas a eventos como raios, explosões, quedas de aeronaves, vendavais, impacto de veículos, roubo… O recomendado é uma análise abrangente para verificar quais novas coberturas o síndico deve fazer, até porque a lei não determina que eventos devem ser segurados além de incêndio. A CIPA Corretora está atenta e disponível aos síndicos para essa análise e oferece completa assessoria na contratação de qualquer seguro necessário ou indicado.
Maria Teresa Teófilo, síndica do Condomínio Presidente Rodrigues Alves há 5 anos, sentiu na pele o prejuízo de um vendaval no telhado do condomínio: “Eu apenas renovava o seguro que já havia no prédio, achava que era suficiente, desconhecia as coberturas opcionais. Um vendaval de verão destelhou o prédio e o prejuízo foi enorme”, relata.
O prédio em questão fica na zona sul do Rio, próximo à praia, e a construção é de 1964. As telhas de amianto não resistiram ao temporal de verão e o estrago foi grande. “As águas de março chegaram antes da hora, e fomos surpreendidos não só pelo destelhamento, como também ao saber que nosso seguro não cobriria o prejuízo”, lembra Maria Teresa, ainda pesarosa.
A partir disso, claro, a síndica aumentou a cobertura do seguro do condomínio; ela é enfática: “Aconselho os síndicos a não fazerem só o seguro bá – sico, que pode ser insuficiente na hora da necessidade.”
O condomínio, que é administrado pela CIPA, agora está totalmente coberto e seguro.
Outros seguros interessantes
A CIPA Corretora oferece outros seguros que são muito interessantes e indicados para os condomínios. Além do Seguro de Vida Obrigatório dos Fun – cionários, há também as opções Seguro Saúde do Funcionário, Plano Odonto – lógico do Funcionário e Seguro Risco Engenharia, que disponibiliza garantia de segurança para obras e cobertura contra danos causados a terceiros. Ligue para a CIPA Corretora e se informe!
Conheça as coberturas ideais para seu condomínio
A contratação do Seguro do Condomínio é obrigatória, com cláusula inclusa na Lei nº 4.591 e no Novo Código Civil, mas você sabe quais as coberturas de que seu condomínio realmente precisa? A CIPA Corretora pode ajudar você a analisar sua necessidade. Conheça algumas coberturas:
Básica – Abrange os danos materiais causados ao imóvel por incêndio e ex – plosão, fumaça e queda de aeronaves
Ampla – Tem cobertura para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos nas Condições Gerais, assim como os que envolvem responsabilidade civil, para a qual deverão ser contratadas coberturas adicionais.
Responsabilidade Civil Condomínio – Danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio causados a condôminos e visitantes.
Responsabilidade Civil Portões – Cobre os prejuízos causados pelos acidentes comuns com portões, desde que sejam de responsabilidade do condomínio.
Responsabilidade Civil da Guarda de Veículos – Incêndio, subtração de veículos mediante ameaça ou violência contra o segurado
Responsabilidade Civil do Síndico – Danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros decorrentes de falhas na gestão no exercício da função de síndico.
Quebra de Vidros – Garante vidros instalados em janelas, balcões, prateleiras e revestimentos, espelhos planos etc
Danos Elétricos – Danos a aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas causados por curto-circuito ou variação de tensão.
Vendaval e Impacto de Veículos – Danos materiais causados por vendaval, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos etc.
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