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Seis dicas para comprar e vender um imóvel

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05/10/2015 – O Globo

Em um momento em que o mercado imobiliário está propício para negociação, é bom se empolgar, mas com os pés no chão. Pesquise, faça perguntas sobre o imóvel e, ao calcular a prestação, lembre-se de que há outras despesas, como as com cartórios e impostos. Para ajudar quem está à procura da casa própria a fazer um bom negócio, o Morar Bem conversou com especialistas e selecionou seis dicas de ouro:

PESQUISA E FOCO: Cada um sabe a urgência e a necessidade de se mudar, mas sempre pesquise o máximo que puder. O momento pode ser oportuno para conseguir uma boa negociação do valor da entrada. O bairro, o número de quartos, quais serviços quer no entorno, se precisa ter garagem e porteiro 24 horas, são algumas das questões que podem ser decididas antes, e que vão facilitar muito na hora de visitar os imóveis.

AJUDA PROFISSIONAL: Os trâmites da compra de um imóvel, da busca ao fechamento do negócio, podem ser mais complicados do que se pensa. Não faça acordos de gaveta ou verbais, e procure a ajuda de um corretor ou imobiliária, verificando sua idoneidade e referências no mercado. Toda empresa, além do CNPJ, precisa ter registro em dia junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis ( Creci- RJ), bem como seus profissionais.

CÁLCULO PRECISO: O comprador não deve comprometer mais de 30% da renda familiar com o pagamento das parcelas do financiamento. A regra vale tanto para unidades na planta quanto para as prontas. Além do valor da casa ou prestações de financiamento, o futuro morador tem que ter uma reserva de, em média, de 1% do valor do imóvel para pagar despesas com cartórios, certidões e impostos – como o Cartório de Notas, o Registro Geral de Imóveis (RGI) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

DOCUMENTAÇÃO PARA O COMPRADOR: Antes de assinar o contrato, o futuro morador deve pedir o RGI e as certidões negativas pessoais de quem vende e dos imóveis. Segundo ele, também existem alguns documentos complementares não obrigatórios, mas que podem ajudar o comprador a evitar uma surpresa desagradável, como a convenção do condomínio. Através dela, é possível saber quais regras foram estabelecidas sobre o uso de áreas comuns, garagem e animais de estimação.

E PARA O VENDEDOR: Por outro lado, se você está vendendo o imóvel, é sempre bom confirmar se o comprador possui condições financeiras de arcar com o valor acordado. Caso seja uma venda à vista, é feito um contrato de sinal e princípio de pagamento, em que deve ser estipulado um prazo para quitação do restante. Caso o comprador desista, ele perderá o valor pago. Ou seja, o próprio contrato de sinal é uma garantia, afirma o especialista. O mesmo vale se forem utilizados recursos de financiamento imobiliário.

MINÚCIAS DA PLANTA: Nos contratos de imóveis novos, geralmente, tem-se a especificação de metragem, prazo de entrega, acabamento e até o tipo de material que será usado. Fique atento a isso também, pois são informações que, na maioria das vezes, passam batidas, mas são importantes. Se tiver algum questionamento, converse com a construtora ou imobiliária e confira o que está no contrato de fato. Vale também buscar esclarecimentos com corretores e advogados. A dica é: nunca assine o contrato com dúvidas, os termos têm que estar bem claros.
Como diz o ditado popular: “o combinado não sai caro”.

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