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Seja um bom vizinho!

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Quem já não ouviu falar da Política da Boa Vizinhança? Você sabia que ela foi criada por Franklin Roosevelt, na primeira metade da década de 1930, nos Estados Unidos?

No Brasil, quem não a aplicar, corre o risco de se tornar um vizinho indesejado e virar alvo de fofoca e desentendimentos no prédio e até nas redondezas.

Comemora-se no dia 23 de dezembro o Dia do Vizinho. Vizinho de porta, vizinho de casa, vizinho de comércio… Mas, todo dia é dia de respeitá-lo, de praticar a convivência pacífica e de seguirmos as regras do local onde moramos e, consequentemente, nos relacionamentos com outros moradores.

Relacionamos algumas normas:

  • Ser amável com seu vizinho e funcionários do local onde mora, praticando o tradicional bom dia, boa tarde e boa noite.
  • Respeitar a lei do silêncio, após às 22h, principalmente.
  • Não ouvir músicas e televisores em alto volume, independentemente do dia da semana e horário.
  • Não deixar animais soltos em áreas comuns dos condomínios.
  • Não deixar seu cão urinar e defecar dentro do prédio. Caso aconteça, limpe imediatamente. O mesmo vale para limpeza das fezes na área externa.
  • Jogar o lixo no lixo, respeitando a coleta seletiva.
  • Não jogar guimbas de cigarro pela janela, nem outros itens.
  • Não colocar vasos de plantas nos parapeitos das janelas, o que pode ocasionar acidentes gravíssimos.
  • Não arrastar móveis pela casa e nem usar sapatos que façam barulho para não incomodar os moradores de baixo.
  • Não pendurar roupas na janela para secar, mantendo a boa aparência e ordem do edifício.
  • Não estacionar o veículo em local proibido e fora da faixa de marcação. Respeite as regras para carros, com vagas certas ou usando o bom senso. Em posse de carros de menor porte, os estacione em locais menores, deixando as vagas maiores para os colegas vizinhos que tenham carros maiores.
  • Manter o ar condicionado em bom estado, evitando ruídos, e com a borracha de escoamento de água, evitando o indesejável “pinga-pinga”.
  • Organizar mudanças apenas em horários permitidos e pré-agendados com a administração do prédio.
  • Não danifique áreas comuns do prédio e, em caso de danos, comunique ao síndico e arque com os custos de reparo, se necessário.
  • Respeite os horários permitidos de circulação nas áreas de lazer, como piscina, playground, salão de jogos e salão de festas.
  • Utilize o livro de reclamações, caso se sinta desrespeitado pela vizinhança ou condomínio, ou caso queira contribuir com a melhoria do local.Leia Mais: Condomínios e a terceira idade. Clique Aqui!

 

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