O Senado aprovou no dia 20/11 o texto-base do projeto que permite a aplicação de uma multa maior para quem desiste da compra de um imóvel na planta, o chamado “distrato”.
Em julho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou a proposta. O texto foi enviado ao plenário e recebeu emendas (sugestões de alteração) ao projeto.
O texto-base aprovado pelos senadores no dia 20/11 tem o mesmo conteúdo da versão aprovada pela Câmara em junho deste ano.
Os senadores ainda precisam analisar as emendas ao projeto. Se as modificações forem aprovadas, o texto retorna à Câmara. Caso contrário, seguirá à sanção presidencial.
Defensores da proposta dizem que o texto dará maior “segurança” ao setor de construção de imóveis, que tem enfrentado crise e fechamento de postos de emprego.
O projeto
Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta.
O projeto permite uma multa maior. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra, vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador.
Essa mudança vale para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação. Ou seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa com CNPJ e contabilidade próprios para administrar o empreendimento.
A maioria dos contratos no país, hoje, é nessa modalidade.
Quando os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa terá um limite menor: de até 25%.
O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.
Transparência
Uma das emendas que deve ser analisada tem o objetivo de estabelecer que os contratos de compra de imóveis apresentem um quadro-resumo com as principais informações da aquisição. O objetivo é dar mais clareza a esses documentos.
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