O valor mínimo da taxa de incêndio para imóveis residenciais de até 50 metros quadrados será de R$ 25,49. Os novos valores serão 6,4% mais caros que em 2015. Já o valor máximo, pago para imóveis não residenciais com mais de 1.000 metros quadrados, será de R$ 1.529,12.
O pagamento deverá ser feito entre os dias 9 e 13 de maio, de acordo com o número final do registro do imóvel. O Corpo de Bombeiros afirmou que o reajuste é anual e varia de acordo com a Ufir.
Sobre o aumento, os Bombeiros afirmaram que quem faz este cálculo é a Superintendência de Arrecadação da Secretaria de Fazenda, órgão competente para créditos tributários.
Casas com área construída de até 50m² são isentas dessa taxa, mas os proprietários de apartamentos com a mesma metragem são obrigados a fazer o recolhimento.
Aposentados e pensionistas da Previdência Social, assim como as pessoas com deficiência, poderão pedir isenção do pagamento, desde que ganhem até cinco salários mínimos e sejam donos ou locatários de só um imóvel residencial de até 120 m².
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