Se o ano de 2017 já foi difícil para grande parte dos condomínios cariocas, em 2018 a situação pode piorar. Um projeto de lei encaminhado pelo prefeito Marcelo Crivella à Câmara de Vereadores em outubro – e que está na pauta de votação de hoje (13/12) graças à uma alteração no Regimento interno nesta terça-feira à noite – propõe o reajuste na Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que poderá superar os 300% em condomínios com consumo na faixa acima de 10.000KWh, categoria em que se enquadra grande parte dos edifícios comerciais da cidade.
A manobra que resultou na alteração do Regimento interno reduz os prazos estabelecidos durante a tramitação, limitando o tempo disponível para o debate democrático inerente ao processo legislativo. Em termos práticos, praticamente impede que os setores organizados da sociedade defendam seus setores junto aos Vereadores.
O Projeto de Lei nº 543/2017 altera a tabela de valores da COSIP a que se refere o artigo 4º da Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009. Um condomínio que consome em média 14.500KWh por mês, por exemplo, paga atualmente R$ 142,65 de COSIP, e passaria a pagar R$ 583,03 em 2018, um aumento de 309%.
A cobrança deverá ser feita levando-se em consideração 22 faixas de consumo. O PL, que cria a faixa de 80 a 10KWh, propõe um aumento do universo de isentos, que chegaria a 65% dos contribuintes. Para os que consomem de 100 a 700KWh não está prevista isenção mas os valores da COSIP poderiam ter uma pequena redução. Já as faixas seguintes teriam aumentos significativos.
Considerando que, segundo a justificativa do Poder Executivo, “pretende-se assegurar a sustentabilidade financeira e a continuidade desta atividade essencial ao bem-estar dos cidadãos”, o Secovi Rio avalia como inadequada a estratégia de ampliar a quantidade de isentos, sobrecarregando pequena parcela dos consumidores.
A nova fórmula de cobrança considera que, além dos reajustes anuais vinculados ao índice aplicado aos créditos tributários, o valor devido deverá será reajustado toda vez que houver mudança tarifária de consumo de energia elétrica. Fica o questionamento: de onde surgiram os fatores que compõem a fórmula? Não há qualquer referência ou explicação por parte do autor da proposição.
Vale lembrar que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a COSIP é uma espécie tributária e, portanto, deve obedecer aos princípios constitucionais tributários, como o princípio da legalidade, irretroatividade e da anterioridade de exercício financeiro mínima de 90 dias. Desta forma, o reajuste não poderia ser aplicado em 2018.
Fonte: Secovi Rio
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