Em casos de incêndio ou explosão, o seguro multirrisco para condomínio garante os prejuízos
Em maio deste ano fomos impactados pela repercussão do acidente ocorrido em um condomínio residencial em São Conrado, no Rio de Janeiro. Uma forte explosão de gás em um dos apartamentos do edifício de 19 andares foi causada por uma instalação malfeita de gás de cozinha.
Cerca de 200 moradores ficaram desalojados por conta do desastre, que provocou danos materiais, com maior ou menor intensidade. A destruição, além de ferir alguns condôminos, levou a óbito o morador do apartamento onde aconteceu o sinistro.
A verdade é que muitos condomínios são verdadeiros “barris de pólvora”, prestes a explodir, pois apresentam graves problemas estruturais, elétricos e hidráulicos, agravados pela falta de manutenção preventiva. E esse caso comprova a necessidade de vistorias periódicas nas instalações de gás, assim como de luz, água, esgoto, equipamentos de prevenção e combate a incêndio dos prédios e das casas.
Diante do acontecimento, a sensação de medo e insegurança daqueles que moram em condomínios fica em evidência, pois as dúvidas de se o prédio é seguro, se está tudo em ordem com a tubulação e instalação de gás ou se há um plano de fuga bem definido pairam no ar.
O Condomínio João Gomes Filho, que abriga 91 apartamentos em dois blocos, passou por uma experiência ruim com relação a vazamento de gás. A síndica Cristiane Carvalho, que há dois anos administra o condomínio localizado na Zona Norte, conta que, recentemente, houve um grande vazamento na tubulação de gás proveniente da rua que leva o gás até o prédio. “Foi um susto, pois a equipe da CEG (Companhia Distribuidora de Gás Natural do Rio de Janeiro) cercou o local com tapumes para interditar a área em frente ao prédio e quebrar a calçada, desde o ponto de fornecimento de gás até a tubulação dentro do prédio. O fornecimento de gás foi suspenso imediatamente e isso naturalmente trouxe transtornos para os moradores”, explica a síndica, que diz ter sido uma tubulação desgastada a causa do vazamento de gás.
Felizmente, o problema no João Gomes foi descoberto e sanado a tempo de evitar um acidente ou até mesmo um incêndio. A síndica relata que, como o prédio está em aclive e perto de rocha, as tubulações corroeram provavelmente pelo acúmulo de água de chuva. “Na ocasião, perguntei quem havia feito a denúncia de vazamento e os engenheiros da CEG me informaram que a empresa possui um dispositivo de identificação de vazão de gás, que mostra o local onde há perigo de escapamento e a necessidade de envio de equipe para emergência.”
Sobre a preocupação dos condôminos com relação ao escapamento de gás, Cristiane lembra que os moradores ficaram muito aflitos. “Até eu fiquei, pois o cheiro de gás era insuportável, principalmente na área do playground, onde ficam as caixas de registro de gás de cada apartamento”, completa a síndica, aliviada por ter solucionado o problema do condomínio.
Levando em conta a explosão, síndicos e moradores devem ficar atentos a três medidas preventivas essenciais para evitar acidentes na instalação de gás: primeiro, a revisão e o conserto dos aquecedores de passagem de todos os apartamentos; depois, a manutenção preventiva em todos os equipamentos e instalações coletivas de gás; por fim, o teste na tubulação para verificar se existe algum vazamento. Além disso, todo condomínio precisa estar em dia com seu Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), manter ativa sua brigada de incêndio e conservar mangueiras e extintores.
Pensando na segurança de casa, a moradora Luciana da Silva, que há sete anos reside na Vila Montevidéu, em Botafogo, resolveu entrar em contato com a CEG para trocar seu aquecedor, que, ao ligar, apresentava um pequeno estouro. “Minha preocupação se deu por conta do estouro ao ligar o aquecedor. E a explosão em São Conrado deixou claro que um pequeno problema no sistema pode causar grandes estragos. Para mim, a prevenção é o melhor remédio”, afirma a moradora, que diz ainda que a filha tinha medo do barulho e até preferia tomar banho frio.
Luciana conta que, após contatar a companhia, recebeu a visita de profissionais da CEG, que vistoriaram o equipamento e sugeriram a troca do aquecedor. “Achei ótimo que a CEG ofereça tal serviço e instale o equipamento, sem contar que a empresa oferece garantia da instalação.” O antigo aquecedor da casa não era mais compatível com o encanamento atual, que é de baixa densidade. “Os técnicos me aconselharam a não usar tanta pressão para ligar, pois não é necessário. Outra indicação foi fechar sempre o aparelho ao passar dois dias fora de casa. E, a fim de evitar acidentes com gás, eles recomendaram deixar uma via de dois dedos para a passagem de ar nas janelas travadas e na serragem da porta.”
Sobre os gastos com o serviço, a moradora explica que todos os custos, tanto com a instalação quanto com a aquisição do novo aquecedor, podem ser parcelados em mais de dez vezes na conta de gás da CEG.
Tão importante quanto as vistorias é a contratação do seguro multirrisco para condomínio, pois, quando há acidente como o de São Conrado, a dúvida sobre quem pagará os prejuízos é inevitável. De acordo com Marlon Rosalvos, gerente de Seguros e Novos Negócios da CIPA, a contratação do seguro é obrigatória, determinada pelo Decreto-lei 73/1966 (artigo 20), a Lei 4.591/1964 (artigo 13) e o Código Civil (artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). Essa obrigatoriedade abrange prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, apart-hotéis e shopping centers, que podem ter Modalidade Básica Simples ou Ampliada.
Marlon explica que o contrato da forma básica simples garante riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizada a propriedade segurada e explosão de qualquer natureza, além de coberturas complementares que deverão ser contratadas de acordo com as necessidades e características dos condomínios. Já a modalidade ampliada assegura quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao condomínio segurado, exceto os expressamente excluídos nas condições gerais.
O seguro do condomínio costuma se restringir à estrutura e aos bens pertencentes às áreas comuns do edifício. “É importante destacar que os condôminos costumam acreditar que a proteção de seus bens (conteúdo) está garantida no seguro do condomínio, o que não costuma ser verdade, na maioria dos casos, a não ser por meio de contratação de cobertura específica para esse fim”, afirma o gerente.
Marlon Rosalvos salienta que as unidades individuais, no seguro do condomínio, costumam estar protegidas apenas no tocante à estrutura física, ou seja, paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétricas e hidráulicas, acabamento e pintura. A maioria dos incêndios domésticos costuma ser de pequena proporção, restringindo-se ao ambiente interno das residências, nesse caso, o prejuízo será de responsabilidade exclusiva do proprietário ou inquilino. “O condômino que quiser preservar seu patrimônio individual precisa fazer um seguro de conteúdo ou residencial, que é opcional e de livre escolha.”
Pensando na tranquilidade e proteção de condôminos e síndicos, a CIPA oferece o seguro MAX Conteúdo, um excelente seguro que não só garante o conteúdo das unidades em caso de incêndio, queda de raio e explosão como também conta com as garantias de responsabilidade civil familiar e perda ou pagamento de aluguel. Um seguro abrangente e muito acessível, pois custa apenas R$10,95 ao mês.
Para quem deseja um seguro com mais alternativas de cobertura e/ou garantias maiores, a CIPA é uma empresa especialista nesse segmento e oferece as melhores opções do mercado, de acordo com o perfil e a necessidade de cada cliente. Para contratar os serviços, é preciso entrar em contato com os consultores. Não perca tempo e garanta mais segurança para suas conquistas.
Lei da Autovistoria
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro.
Esclarecimentos
A lei Nº 6890, conhecida como Lei da Autovistoria, que entrou em vigor dia 18 de março de 2015, foi criada em 18 de setembro de 2014 e está em processo de implementação.
A nova lei amplia a segurança das instalações dos consumidores e colabora para criar uma cultura de manutenção periódica dos equipamentos e instalações.
Tanto a Ceg como as demais distribuidoras de gases combustíveis serão responsáveis pela divulgação da lista de empresas acreditadas pelo Inmetro para a prestação do serviço. O usuário terá a opção de escolher a empresa que melhor atenda às suas necessidades.
Os clientes da CEG receberão, com a devida antecedência, uma notificação sobre a data limite para a realização da vistoria. Segundo a lei, os clientes têm até o dia 18 de março de 2020 para realizar essa autovistoria.
Palestras explicativas
As associações de moradores e outras sociedades representativas de condomínios podem solicitar à Ceg e à Ceg Rio uma palestra sobre a autovistoria quinquenal obrigatória. O objetivo da CEG é oferecer informação prática e técnica para que todos saibam como proceder quando tiverem início as vistorias com as empresas que serão acreditadas pelo Inmetro. Basta enviar um email [email protected] e aguardar agendamento.
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Manutenção de extintores
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