Manutenção nos aparelhos de ar-condicionado evita uma série de problemas
Se você costuma andar pelas ruas da Cidade Maravilhosa certamente já foi acertado por gotas de água oriundas de aparelhos de ar-condicionado. A formação dessas gotículas é comum e faz parte do processo de condensação dos aparelhos. O que não é comum é o pinga pinga na cabeça dos transeuntes ou na janela do vizinho debaixo, e isso só acontece porque tanto prédios comerciais quanto residenciais deixam a desejar no quesito manutenção. A solução é muito simples e não tem custo elevado: a instalação de drenos plásticos nos aparelhos, que direcionam a água para ser descartada ou escoada, resolvendo o problema de vez.
Desde 1999, o Rio de Janeiro tem uma lei municipal para coibir esse tipo de problema. Trata-se da Lei nº 2.749/99, que estabelece que “aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública”. O descumprimento da lei está sujeito a multa, e caso a irregularidade não seja sanada no prazo de 30 dias após a primeira multa, o infrator estará sujeito a multas diárias. Mas quem pode ser considerado infrator? Segundo a lei, são considerados infratores o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, conforme cada caso, mas o condomínio poderá responder solidariamente sempre que for constatada irregularidade nas edificações residenciais, multifamiliares, comerciais e mistas. O cumprimento da lei compete à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda.
Mas nem só de pinga pinga vivem os problemas relacionados com os aparelhos de ar-condicionado nos prédios espalhados pelo Rio de Janeiro – a manutenção deve ser regular para garantir a segurança e até mesmo a saúde dos usuários. O síndico precisa informar que, ao decidir instalar um novo aparelho de ar-condicionado, o condômino deve consultar as regras do condomínio para evitar problemas, já que muitos não permitem, por exemplo, a instalação desses aparelhos na fachada por alterá-la e, consequentemente, desvalorizar todo o conjunto arquitetônico, então, é importante que os moradores entendam a importância da padronização. Outro ponto relevante para os prédios mais antigos, onde grandes instalações elétricas não foram previstas, é a possibilidade de sobrecarga de energia, por isso é necessário realizar um estudo de impacto e colocar em prática as ações técnicas necessárias para que os condôminos possam instalar seus sistemas de refrigeração.
Mirian Flores é síndica do Condomínio Guanabara, localizado na zona sul do Rio, um prédio que faz parte de um grupo de seis blocos, onde cada um tem um síndico. “Nosso prédio é composto de 60 apartamentos, com 16 andares e quatro apartamentos por andar, além de quatro lojas no térreo. Temos, em média, 150 moradores, mas é preciso levar em consideração que alguns apartamentos são de pessoas que residem fora do Rio de Janeiro e outros poucos estão sendo alugados por temporada”, conta. A síndica explica que já esteve no cargo outra vez e acredita que pode realizar muitas benfeitorias para o condomínio. “Eu vou e volto como síndica por ser um trabalho cansativo, mas conseguimos feitos concretos com o apoio da maioria dos moradores. Minha primeira gestão foi de quatro anos, e fizemos a reforma da portaria, do PC de luz e da laje do prédio. Nessa segunda gestão, de julho de 2015 até o momento, estamos reivindicando do Metrô a reposição dos estragos ocorridos durante a obra da linha 4 e fizemos a pintura do prédio, com a instalação de drenos para os aparelhos de ar-condicionado, de acordo com o projeto aprovado pelos moradores. Considero de vital importância a manutenção dos aparelhos de refrigeração, principalmente depois que fizemos a instalação da nova drenagem. Durante o processo, todos os equipamentos foram vistoriados e foram feitas as adaptações necessárias. Nos Splits, muitos tiveram suas garras substituídas por aço, conforme determina a legislação. As garras de ferro, que são usadas com mais frequência, têm durabilidade mínima, especialmente em lugares próximos à praia, motivo pelo qual ocasiona a queda do aparelho. Bandejas nos aparelhos de parede são essenciais para captar a água e direcioná-la aos drenos. Acreditamos que esse tipo de manutenção deve ser feito a cada dois anos, considerando que realizamos um trabalho completo na vistoria, ou quando for detectada alguma anormalidade”, explica a síndica.
A legislação citada pela síndica é a nº 6.399, de 5 de setembro de 2018, que substitui o art. 2º da Lei nº 5.598, de 23 de junho de 2013, e diz que “os aparelhos de ar-condicionado do tipo Split que forem instalados em posição elevada deverão possuir, na fixação da unidade externa que inclui o compressor, uma mão-francesa de aço inoxidável ou de outro material compatível capaz de receber o peso necessário do conjunto”. Essa medida se faz necessária para assegurar que os aparelhos e seus componentes estejam bem fixados, a fim de evitar acidentes. A síndica Mirian Flores faz um alerta: “Considero a vistoria uma obra necessária em todos os aparelhos de refrigeração por motivo de segurança. É realmente imprescindível que a conservação seja periódica. Um aparelho desses pode cair – e cai! –, embora externamente pareça estar bem fixado. Recentemente, também instalamos bandejas e trocamos as caixas de alguns Splits por estarem muito danificadas pela maresia. A obra referente à pintura e instalação dos drenos foi paga por todos os moradores, e cada condômino arcou com a manutenção de seus aparelhos. Atualmente, estamos num período de total harmonia. Nenhum problema, mas, antes da obra, os contratempos mais frequentes eram o pinga pinga e o barulho que alguns aparelhos faziam. Estas eram as queixas comuns entre os prejudicados”, conta Mirian
Segundo Paulo Marques de Andrade, técnico mecânico da CHP Ar Condicionado, é importante que o síndico oriente os condôminos a realizarem a manutenção nos condicionadores de ar. “A conservação é fundamental para que os equipamentos sigam em condição de operação, além de manter o ambiente saudável. Nós notamos que os problemas mais frequentes estão relacionados com a falta de uma boa manutenção e têm como consequência, inclusive, a degradação de peças, que reduz a vida útil do equipamento. Além dos componentes, também é necessário verificar os drenos, as bandejas e as demais peças de sustentação. Outro ponto fundamental é que a manutenção seja realizada por empresa especializada, registrada no CREA- -RJ, para garantir os cuidados necessários a cada equipamento e evitar notificação por órgãos competentes, como no caso do pinga pinga em vias públicas”, explica
O ideal é que, ao menos uma vez ao mês, o aparelho receba uma limpeza mais simples, feita pelo próprio usuário, seguindo as determinações do manual, que contém as informações necessárias para a realização de limpeza e higienização, mas o síndico pode tentar conseguir preços mais baixos para a conservação técnica dos aparelhos – que inclui a limpeza com bactericida – perante as empresas especializadas pelo menos uma vez ao ano. É lucrativo para a empresa, que terá uma quantidade grande de aparelhos para fazer manutenção em um mesmo endereço, assim como para os condôminos, que podem pagar menos pelo serviço feito em escala.
Afinal, o que é PMOC?
O Plano de Manutenção, Operação e Controle para Ar-condicionado (PMOC) é exigido pela Portaria 3.523, da Anvisa, e tem a intenção de garantir a qualidade do ambiente e a saúde das pessoas. Esse plano vale para proprietários, locatários e prepostos responsá – veis por sistemas de climatização com capacidade superior a 60 mil BTUs ou 5 TR instalados em estabelecimentos públicos ou privados. O não cumprimento desse plano pode render multas altíssimas, estipuladas pelo Ministério da Saúde. Andrade explica que o PMOC recomenda que a verificação do estado de manutenção deve ser realizada por um técnico devidamente capacitado. “O técnico vai definir, no PMOC, a periodicidade das verificações e correções técnicas que devem ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração, além de informações como o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local”, explica.
Caso o prédio ou a empresa não tenha sistema de ar-condicionado central, mas tenha aparelhos de refrigeração, inclusive os de janela, que tenham sua capacidade atingida pela soma dos equipamentos, como dois aparelhos de 36 mil BTUs que, somados, ultrapassam os 60 mil BTUs, o PMOC é obrigatório.
As principais vantagens de ter um PMOC são a melhoria da eficiência dos condicionadores de ar, a economia por não precisar realizar manutenção avulsa, a ampliação da vida útil dos equipamentos, a redução dos custos com energia elétrica e a melhoria na qualidade do ar em ambientes refrigerados.
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