Depois de um longo dia de trabalho, você chega em casa procurando por paz e tranquilidade. Mas não demora e o barulho no apartamento de cima começa a incomodar. Dependendo do horário, muita gente até “deixa passar”. Porém, quando isso vira rotina, o melhor é buscar uma solução. E muita gente se pergunta: o proprietário do imóvel pode ser responsabilizado por inquilinos inconvenientes?
De imediato, podemos adiantar que, sim, o dono do imóvel pode ser acionado caso os locatários excedam no barulho e perturbem o sossego dos demais moradores. Entretanto, existem muitas nuances que precisam ser observadas e nada melhor do que a legislação para ajudar a entender como isso se dá. Continue a leitura e tire suas dúvidas.
Barulho no apartamento de cima: como proceder se os inquilinos não respeitarem as regras?
Em qualquer condomínio, se houver queixas em relação ao barulho, o proprietário será acionado. E isso vale tanto para aqueles que residem no imóvel quanto para quem o disponibilizou para locação. Isso porque o responsável pelo apartamento é o condômino, no caso, o dono do imóvel.
Ainda, de acordo com o artigo 22 da Lei do Inquilinato, cabe ao locador “garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado” e, igualmente, “manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel”. Ou seja, imóveis residenciais estão sujeitos às regras que devem ser respeitadas, como no caso do excesso de ruído, seja ele entre 22h e 7h (período do dia onde os limites são mais restritos) ou não.
Sou proprietário: o que fazer com inquilinos barulhentos?
Como você viu, o locador tem responsabilidade sobre o comportamento do inquilino. Todavia, de que forma ele deve proceder para evitar novas reclamações e sanar o problema? O primeiro passo, como sempre recomendado, é o diálogo. Conversar com o inquilino sem animosidade, explicar a situação e pedir por colaboração é o mais indicado antes de tomar outras medidas.
Porém, sabemos que nem sempre essa via surte os efeitos esperados. Se isso acontecer com você, procure um advogado para elaborar uma notificação extrajudicial que deixe claro as consequências de persistir na infração ― multas, caso previstas em contrato, e, em último caso, despejo. Agora, se, mesmo após a conversa, as notificações e as multas, o inquilino ainda se mostrar nocivo à vizinhança, o locador poderá tomar uma atitude mais drástica, que é ajuizar uma ação de despejo.
Sou inquilino: posso quebrar o contrato caso o barulho no apartamento de cima me incomode?
Além disso, o inquilino também pode pedir a quebra de contrato de aluguel caso o problema causado pelo barulho no apartamento de cima não seja resolvido. No entanto, para isso, precisa ficar comprovado que o locador agiu de má-fé (anúncios enganosos, por exemplo) ou reunir provas robustas, tais como relatórios técnicos ou medições de decibéis, que mostrem que o imóvel em questão não é próprio para habitação devido ao excesso de barulho.
É evidente que, na hora de alugar um imóvel, não dá para saber de imediato que haverá barulho no apartamento de cima. Todavia, existem maneiras de tornar a locação mais segura para inquilinos e locadores: o intermédio de uma imobiliária. Contar com ajuda de uma empresa especializada facilita a triagem e garante um contrato de locação de acordo com as legislações vigentes e que não permita brechas que prejudiquem algum dos envolvidos.
Alugar um imóvel é uma tarefa muito menos complexa quando você conta com a Cipa Imóveis como parceira. Nosso modelo, além de garantir agilidade e resultados, fornece a segurança necessária para você aproveitar um período de aluguel sem riscos, contando com a assessoria de especialistas no mercado. Entre em contato e veja como podemos ajudar!
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